quinta-feira, 25 de novembro de 2021

UFCG publica portaria que disciplina o Período Letivo Complementar 2021.0e


Período excepcional dará oportunidade a alunos cumprirem disciplinas pendentes, caso sejam ofertadas. As aulas acontecerão de 3 a 31 de janeiro. Serão ministradas de forma não presencial, exceto os estágios supervisionados ou componentes curriculares específicos, desde que respeitadas as exigências de biossegurança estabelecidas em cada Centro.

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), por meio da Pró-Reitoria de Ensino (PRE), publicou a Portaria Nº 18, de 18 de novembro de 2021, que disciplina, de forma excepcional, o Período Letivo Complementar 2021.0e, denominado Curso de Férias.

O Período Letivo Complementar 2021.0e terá a duração de 25 dias letivos, funcionando com o objetivo de complementar a programação didática, nos seguintes casos: déficit da oferta regular nas Unidades Acadêmicas; redução de demanda potencial para o período letivo seguinte; normalização do fluxo de integralização curricular; e atendimento de demanda retida quando da oferta de períodos excepcionais. A demanda retida é entendida como o conjunto de disciplinas que não foram ofertadas de forma regular até o período letivo 2020.2, a exemplo das disciplinas práticas e presenciais.
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De acordo com o Calendário Acadêmico do Período Letivo Complementar 2021.0e, a matrícula em disciplinas será realizada nos dias 28 e 29 de dezembro, por meio do Controle Acadêmico Online (SCAO).

As aulas acontecerão de 3 a 31 de janeiro. Serão ministradas de forma não presencial, exceto os estágios supervisionados ou componentes curriculares específicos, desde que respeitadas as exigências de biossegurança estabelecidas em cada Centro. Qualquer aluno da instituição poderá se matricular nas disciplinas ofertadas, desde que cumpra os requisitos previstos no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

Confira aqui o Calendário Acadêmico 2021.0e.

De acordo com a coordenadora de Graduação, Márcia Candeia, o Período Letivo Complementar está previsto no Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG (Art. 57) e atende a demandas específicas de oferta que, no caso da pandemia, tornaram-se oportunas, visto que algumas disciplinas não puderam ser ofertadas e outras precisaram ser desmembradas, uma vez que incluíam uma parte prática e presencial em sua execução.

“Como tivemos um período complementar em 2020.0, alguns cursos da instituição, sobretudo os da área da Saúde, solicitaram à PRE a possibilidade dessa oferta para dar oportunidade de os alunos poderem cumprir disciplinas pendentes”, explica Márcia.

A Portaria que disciplina o 2021.0e ainda prevê que cada aluno poderá realizar matrícula em, no máximo, 10 créditos ou 150 horas e que não será permitido o trancamento ou o cancelamento de matrícula em componente curricular oferecido no período complementar. O texto do documento é finalizado enfatizando que o período será computado como Curso de Férias, não impactando, assim, na quantidade de períodos letivos previstos nos PPCs para efeito de integralização curricular nem na quantidade de créditos permitidos no período letivo em curso 2021.0e.

Confira aqui a Portaria PRE/G/ Nº 18/2021.

(Ascom UFCG)
Blog rafaelrag

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