segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

UFCG prorroga prazo para envio da documentação para cadastramento do SiSU 2025



Convocados devem enviar a documentação exigida até o dia 5 de fevereiro, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS) 

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) prorrogou até o dia 5 de fevereiro o prazo para o envio da documentação digitalizada para cadastramento dos candidatos classificados na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025. A retificação do cronograma foi publicada pela Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) na noite dessa quinta, dia 30.

Também foram prorrogados o prazo da validação da documentação geral pelas coordenações de cursos, que será até 7 de fevereiro, e o prazo para candidatos enviarem documentação retificada. Agora será nos dias 10 e 11 de fevereiro.

Veja aqui a retificação do edital.

Cadastramento e matrícula

Para efetivar a vaga na UFCG, o candidato selecionado deve realizar dois procedimentos obrigatórios: cadastramento (registro acadêmico) e matrícula. O cadastramento é o procedimento realizado logo após a publicação das chamadas, por meio do qual o candidato selecionado se torna aluno da UFCG. Já a matrícula é o procedimento por meio do qual o aluno define, no início de cada período letivo, as disciplinas que irá cursar. O candidato que não realizar o cadastramento e a matrícula em disciplinas perderá a vaga.

Os candidatos selecionados na Chamada Regular para cursos da UFCG deverão encaminhar a documentação digitalizada para cadastramento (registro acadêmico) até às 23h59min do dia 5 de fevereiro, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Processos Seletivos (SIGPS), utilizando a conta gov.br.

A relação de documentos para cadastramento, por modalidade de concorrência, está disposta no Anexo VI do edital.

Caso seja necessário complementar ou retificar alguma documentação não validada, os candidatos poderão realizar este procedimento do dia 10 fevereiro até às 23h59min do dia 11 de fevereiro, também através SIGPS.



O candidato que não enviar a documentação no prazo regular, poderá fazê-lo no prazo indicado de retificação, sem que haja qualquer prazo adicional para complementação ou retificação de documentação não validada.



A validação da documentação geral enviada pelos candidatos será feita pelas coordenações de curso no período de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. Já o cadastramento dos candidatos classificados será realizado também pelas coordenações de curso, porém, no período de 27 de janeiro a 21 de fevereiro. É responsabilidade do candidato verificar, no SIGPS, a situação dos seus documentos após a análise pela coordenação de curso.



Comissões de Validação PPI e PcD



Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) ou pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI) deverão se apresentar perante uma Comissão de Validação, conforme instruções que serão detalhadas em edital de convocação a ser publicado pela Comprov no dia 31 de janeiro.



O candidato que possuir homologação de autodeclaração PPI ou PcD realizada em processo seletivo no ano de 2024, no âmbito da UFCG, poderá apresentá-la em substituição aos documentos que forem exigidos em edital de convocação para esta finalidade.



O não comparecimento ou indeferimento das Comissões de validação PPI ou PcD implicará na eliminação do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação da UFCG no referido processo.



Remanejamento



O remanejamento é o procedimento por meio do qual os candidatos cadastrados e melhor classificados no segundo período letivo ocuparão as vagas não preenchidas por candidatos convocados para o primeiro período letivo, de acordo com a modalidade de concorrência.



A divulgação da lista com os candidatos remanejados no Processo Seletivo SiSU 2025 - Chamada Regular - será realizada no sítio eletrônico da Comprov, a partir de 24 de fevereiro.



As vagas abertas no segundo período letivo em razão do remanejamento de alunos serão destinadas à convocação de candidatos integrantes da lista de espera.



O remanejamento é obrigatório, não sendo permitida, em hipótese alguma, a escolha do período letivo de ingresso pelo candidato.



Lista de Espera



O candidato não convocado na Chamada Regular poderá participar da lista de espera, manifestando interesse em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer na edição 2025 do SiSU. Para tanto, deverá acessar o portal do SiSU/MEC e confirmar o interesse na vaga, no período de 26 a 31 de janeiro.



As datas das publicações das chamadas da lista de espera do SiSU 2025 serão definidas em edital a ser publicado pela Comprov.



Matrícula em disciplinas e início das aulas do Período 2025.1



O calendário acadêmico do Período Letivo 2025.1, com a data das matrículas em disciplinas e início das aulas, ainda será publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE). O Período Letivo 2024.2 segue até o dia 17 de maio.



Os ingressantes serão matriculados nas turmas indicadas pela respectiva coordenação do curso no Plano de Matrículas cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).



O discente poderá consultar seu plano de matrícula no SIGAA, no qual serão informadas as turmas em que foi matriculado, com seus horários e locais de aula.



Dúvidas



Dúvidas sobre o edital do processo seletivo devem ser tiradas com a Comprov.



Acesse aqui o edital e todas as publicações relativas ao Processo Seletivo SiSU 2025 na UFCG.



(Ascom UFCG)

Blog rafaelrag

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