N O T A
Universidade Federal de Campina Grande vem a público informar que o período letivo 2020.1 será implementado em conformidade com o planejamento em curso na Câmara Superior de Ensino do Conselho Universitário, cujas discussões têm apontado para a possibilidade de um sistema híbrido, em que coexistam a oferta de componentes curriculares de forma remota e a oferta de atividades presenciais, quando permitidas pelas normas de biossegurança.
A decisão está respaldada pelo artigo terceiro da Portaria do Ministério da Educação Nº. 1.030, de 1º de Dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre o caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de Pandemia da Covid-19.
O supramencionado artigo prevê a prevalência da forma de ensino remota se as autoridades locais reconhecerem esta necessidade, tal como está disposto na Resolução N°. 220/2020 do Conselho Estadual de Educação do Estado da Paraíba.
Campina Grande, 2 de dezembro de 2020
VÂNIA SUELI GUIMARÃES ROCHA
Reitora em exercício.
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