Foto de Cristiano Alves
Quem não transferiu o seu Título eleitoral no prazo de um ano para as eleições ficará sem poder ser candidato e votar naquele município de sua preferência. Segue abaixo as pequenas mudanças. O vereador Marcelo de Canafístula pela segunda vez, solicitou uma audiência pública sobre a reforma política brasileira. Antes da reforma ele convidou o deputado federal Agnaldo Veloso e, agora, ele convidou um jurista especialista em direito eleitoral da OAB, advogado Dr. Antonio Teotônio da OAB de Guarabira, para explicar e tirar as duvidas sobre a minirreforma política. Ambas reuniões foram bastantes prestigiadas.
As principais mudanças nesta minirreforma política são as seguintes:
Redução do tempo da campanha eleitoral;
Ampliação das restrições a campanhas eleitoral tanto, em bens públicos, de uso comum quanto, em bens particulares;
Redução do período de exibição e da duração dos programas de rádio e televisão;
Aumento das inserções de 30 a 60 segundos na propaganda rádio e televisão;
Redução da participação dos pequenos partidos no espaço de rádio e televisão e nos debates;
Ampliação do espaço das candidaturas femininas no horário de propaganda eleitoral;
Fim, graças ao veto da Presidenta, do financiamento empresarial de campanhas eleitorais por partidos políticos;
Fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais, mas de forma tal que preservada a possibilidade de gastos milionários;
Restrição aos candidatos (as), mesmo que beneficiado o partido, das sanções por violação das normas eleitorais;
Simplificação da prestação de contas;
Redução do prazo de filiação;
Abertura de prazo para que o detentor de mandato eletivo, possa trocar de partido, sem perder o mandato;
Limitação da responsabilidade dos dirigentes partidários diante de ilícitos cometidos por partidos;
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