quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

CRISTOVAM QUER REAJUSTE MAIOR PARA PROFESSOR

Senador argumenta que a portaria interministerial, que definiu reajuste de 8,32%, é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor

  Foi indeferida em 10 de janeiro a medida liminar pedida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em ação popular ajuizada para tentar garantir maior aumento no piso salarial nacional dos Professores em 2014. Portaria interministerial estabeleceu reajuste de 8,32%, o que resultaria num piso de R$ 1.697,37. No entanto, segundo o senador, o reajuste deve ser de 19% (R$ 1.864,73), para que seja respeitada a legislação.
A Portaria Interministerial 16/2013, assinada pelos ministros da Educação e da Fazenda, apresentou uma nova estimativa de custo por Aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2013, que serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. Cristovam e entidades sindicais, porém, discordam do critério utilizado pelo governo.
Na ação popular ajuizada por Cristovam, distribuída para a 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ele cita pesquisa do Data Senado na qual a maioria dos entrevistados apontou a baixa remuneração dos Professores como o maior problema da Educação pública. Ele argumenta que a portaria interministerial é ilegal por desrespeitar os cálculos estabelecidos para o reajuste pela legislação em vigor.
Para o senador, o reajuste estabelecido pelo governo para 2014 não respeita a resolução do Ministério da Educação que, em 2012, definiu critério para reajuste do piso nacional, criado pela Lei 11.738/2008, oriunda de projeto de lei de autoria do próprio Cristovam.
Em entrevista, Cristovam lembrou que apenas a medida liminar foi indeferida e que a ação popular ainda será julgada pela Justiça Federal. Entretanto, ele disse não acreditar numa decisão em curto ou médio prazo.
De acordo com o senador, a ação está muito bem embasada técnica e juridicamente. Ao decidir indeferir a liminar, o juiz federal Társis de Santana Lima argumentou que seria preciso fazer uma análise estatística, não presente nos autos, para poder decidir sobre o pedido apresentado.
Blog rafaelrag com Jornal do Senado (DF) via professor Damásio de Alagoinha

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