As
prefeituras de Itaporanga, Tacima e Coxixola terão de demitir
prestadores de serviço. A decisão é do plenário do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB), que julgou procedente as ações diretas de
inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público.
Com a decisão,
os municípios terão o prazo de 180 dias após a comunicação para se
adequar a regra da Constituição Federal e, também, da Estadual
e promover a realização de concurso público para preenchimento dos
cargos atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente.
O relator da
ADI, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, rebateu as alegação
dos municípios de “excepcional interesse público” presentes nas
contratações temporárias. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de
ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público
que deve ser observada como exceção, e não regra na administração
pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”,
ressaltou.
O desembargador
Saulo Henrique Benevides disse ainda nos autos que “o que se vislumbra”
é que as Leis municipais não especificam as situações de emergência a
justificar a contratação temporária de pessoal, resguardando o interesse
social. Ante ao exposto com propósito de evitar solução de continuidade
no serviços público dos municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola,
afetados pela inconstitucionalidade da Lei, devem proceder à exigência
do concurso público, sem comprometer os serviços prestados.
JP.
Blog rafaelrag com Didi
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