Em três anos, o Procon de João Pessoa registrou um aumento de 84% nas
reclamações de consumidores que enfrentaram problemas no comércio
eletrônico. O total de queixas passou de 112, em 2009, e já chega a 206,
faltando ainda dois meses para o fim do ano.
O publicitário Tiago Sitônio, de 31 anos, também teve problemas com
compras feitas através da internet. Um vez por mês ele adquire livros em
sites especializados, mas nas últimas compras teve problemas com três
exemplares. “Aconteceu com três pedidos diferentes que fiz em um
período de menos de quatro meses”, explicou o publicitário que recebeu
livros danificados.
O problema mais comum denunciado no órgão é o atraso ou não entrega do produto. Ainda estão entre os casos mais frequentes a entrega de mercadorias com defeito e as dificuldades que os consumidores enfrentam em cancelar ou pedir a troca da compra. Em 2010, o Procon-JP registrou 133 reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e, em 2011, foram 210.
O problema mais comum denunciado no órgão é o atraso ou não entrega do produto. Ainda estão entre os casos mais frequentes a entrega de mercadorias com defeito e as dificuldades que os consumidores enfrentam em cancelar ou pedir a troca da compra. Em 2010, o Procon-JP registrou 133 reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e, em 2011, foram 210.
Mesmo com toda burocracia que se deparou, Tiago não desistiu e
conseguiu trocar todos os livros que estavam danificados. “ Houve uma
série de transtornos, mas eu mandei e-mail para empresa, enviei recados
nos perfis nas redes sociais das marcas e consegui trocar os livros”,
disse Tiago.
De acordo com o Procon-JP, o artigo 49 da lei determina que o consumidor que fizer a compra fora do estabelecimento comercial pode desistir no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. Mesmo assim, o órgão recomenda que é preciso analisar a oferta com calma e pensar se realmente precisa do produto.
De acordo com o Procon-JP, o artigo 49 da lei determina que o consumidor que fizer a compra fora do estabelecimento comercial pode desistir no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. Mesmo assim, o órgão recomenda que é preciso analisar a oferta com calma e pensar se realmente precisa do produto.
Marcos Araújo, coordenador do Procon-JP, recomendou que é importante
verificar se há informações suficientes para não adquirir nada errado e
verificar se não vai comprometer o orçamento. O coordenado também
recomenda que os documentos relacionados à compra devem ser guardados,
como as mensagens de confirmação do pedido, comprovante de pagamento,
contrato e o anúncio da empresa. Outra dica ao consumidor é que cheque
também qual a garantia, prazo de validade, dados do fabricante, voltagem
dos equipamentos eletrônicos e até possíveis riscos.
Compra coletiva
Para as compras coletivas, o Procon alerta que se o consumidor tiver problemas com a mercadoria ou serviço adquirido, tanto o fornecedor quanto o site que mediou a venda são responsáveis para resolver a queixa. Para garantir isso, é importante procurar informações de identificação do site e dos fornecedores envolvidos. É necessário também verificar a razão social, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.
Para as compras coletivas, o Procon alerta que se o consumidor tiver problemas com a mercadoria ou serviço adquirido, tanto o fornecedor quanto o site que mediou a venda são responsáveis para resolver a queixa. Para garantir isso, é importante procurar informações de identificação do site e dos fornecedores envolvidos. É necessário também verificar a razão social, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail.
Outra dica do órgão é buscar referência das empresas envolvidas,
perguntando a pessoas que já efetuaram compras se enfrentaram algum
problema. O consumidor pode pesquisar na internet se existem reclamações
contra a empresa e, inclusive, entrar em contato com o Procon para
saber se existem denúncias contra o site.
Blog rafaelrag com PBJÀ
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