segunda-feira, 29 de junho de 2026

Justiça Eleitoral adverte pré-candidatos sobre proibições a partir de sábado (4); saiba quais




A partir do próximo sábado (4), os pré-candidatos nas eleições não poderão participar de inaugurações de obras públicas, a exemplo do governador da Paraíba Lucas Ribeiro (PP), que vai disputar a reeleição.

A restrição seguirá até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno.

Conforme a legislação, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Descumprir as regras nesse período, que começa em 4 de julho e é conhecido como defeso eleitoral, pode levar a penalidades graves, como multas, cassação do registro de candidatura (se o agente público for candidato) e até processos por improbidade administrativa.

Entre as proibições aos agentes públicos, destacam-se o uso de bens e materiais:

– É proibido ceder ou usar, em benefício de qualquer candidato ou partido, bens móveis ou imóveis da Administração. Como: veículos oficiais, computadores, celulares ou as dependências do órgão público para atividades de campanha;

– Não é permitido usar o serviço de agentes públicos (servidores, terceirizados etc.) para comitês de campanha;

– Fica vedada a autorização de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, campanhas ou serviços no período de defeso eleitoral, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– Pronunciamentos e imagens devem ser evitadas em manifestações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.

*Com informações da Ascom

Blog rafaelrag

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