quarta-feira, 10 de junho de 2026

Inscrições de Projetos da UFCG PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI e PIBIC-EM até o próximo dia 15

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                                   CRONOGRAMA DO PIBI, PIVIC 2026

Atividade Prazos Publicação do Edital Até 04 de maio de 2026 Período de Impugnação do edital 05 e 06 de maio de 2026

Inscrições de Projetos no Portal do Docente disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA * ): 07 de maio a 15 de junho de 2026

Prazo para atualização do currículo na plataforma Lattes do CNPq e inclusão do link do currículo Lattes no Portal Docente do SIGAA (Entrar em “Editar Dados do Site Pessoal do Docente” no SIGAA para inclusão do link) Até 15 de junho de 2026

Prazo para os líderes de grupos de pesquisa no Diretório do CNPq cadastrarem/atualizar seus respectivos grupos no SIGAA Até 15 de junho de 2026

Prazo para cadastro da Área Qualis/CAPES no SIGAA Até 15 de junho de 2026 Edital 02 (6480949) SEI 23096.023500/2026-41 / pg.

1. A PRESENTAÇÃO 
1.1. Os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC e PIVITI, PIBIC-EM e PIVIC-EM) são regidos pela Resolução Normativa CNPq nº 017/2006 alterada pela Resolução Normativa CNPq nº 042/2013 e pela Resolução CSPG/UFCG n° 04/2025. Estes programas objetivam o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e inovação de estudantes de graduação e se destinam à concessão de cotas, com percepção de bolsa (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI e PIBIC-EM) ou sem percepção de bolsa (PIVIC, PIVICAF, PIVITI e PIVIC-EM). A vigência destes programas é de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 (dependendo da definição do período de vigência pelo CNPq). 

2. OBJETIVOS GERAIS 
2.1. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; 
2.2. Contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; 
2.3. Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação; 
2.4. Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal. 

Embora o SIGAA permita a renovação de projetos, para concorrer ao Edital nº 02/2026 – Seleção de Projetos de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (vigência 2026/2027), não será permitida a renovação automática dos projetos no sistema.

Dessa forma, todos os interessados deverão submeter um novo projeto no SIGAA, que será encaminhado para apreciação e avaliação pelos comitês interno e externo.

Atenciosamente,

Flávio Cipriano de Assis do Carmo
Coordenação Geral de Pesquisa - CGP

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