Processo nº 23096.076528/2024-19
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) À COMPOSIÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES PARA ESCOLHA DE REITOR(A) E VICE-REITOR(A) DA UFCG PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028
A Comissão Coordenadora das Listas Tríplices – CCLT, designada pelo Colegiado Pleno do Conselho Superior da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, no dia 9 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução Nº 06/2024, torna pública a abertura das inscrições de candidatos(as) interessados(as) em compor as listas tríplices destinadas à escolha para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Campina Grande, quadriênio 2025-2028.
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1. DAS DEFINIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos nomes a compor as Listas Tríplices para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) será realizado em reunião do Colegiado Pleno do Conselho Superior da UFCG extraordinariamente convocada para este fim, a ocorrer no dia 13 de dezembro de 2024, de forma presencial, com previsão de início às 9 horas, e término quando da conclusão dos trabalhos.
1.2. O processo de escolha para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFCG, pelo Colegiado Pleno, define-se como o mecanismo de elaboração e homologação das listas tríplices para os respectivos cargos.
1.3. Este processo tem a participação dos três segmentos que compõem o Colegiado Pleno, a saber, discentes, docentes e técnicos(as) administrativos(as), em consonância com os dispositivos e princípios constitucionais.
1.3.1. Para o processo de escolha, a Comissão Coordenadora estabeleceu o calendário apresentado no Anexo I.
1.4. A Comissão Coordenadora será composta por três conselheiros(as) representantes do corpo docente; três conselheiros(as) representantes do corpo técnico-administrativo em educação; e três conselheiros(as) representantes do corpo discente, de acordo com a Portaria SEI Nº 44, de 25 de outubro de 2024 (Anexo II).
1.4.1. Sempre que forem identificados impedimentos de membros titulares ou suplentes da Comissão Coordenadora, o Colegiado Pleno deverá se reunir extraordinariamente a fim de substituir os membros impedidos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão no período de 0h (meia-noite), do dia 31 de outubro de 2024, até às 23h59min, do dia 6 de novembro de 2024 (horário de Brasília), de forma eletrônica, por meio de requerimento padronizado para este fim (Anexos III e IV), a ser encaminhado à Comissão Coordenadora, utilizando o Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
2.2. Poderão candidatar-se ao processo de composição das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) os(as) professores(as) integrantes da Carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício na UFCG, que atendam às exigências legais e que apresentem a documentação disposta a seguir:
2.2.1. Requerimento indicando o cargo a que pretende concorrer, a ser encaminhado à Presidência da Comissão Coordenadora;
2.2.2. Apresentação do respectivo Currículo Lattes;
2.2.3. Apresentação de Carta-Programa;
2.2.4. Apresentação da Declaração de Aceitação dos Termos desta Resolução, conforme Anexo V;
2.2.5. Cópia do Diploma de Doutorado;
2.2.6. Apresentação de Portaria ou Certidão que comprove a desincompatibilização temporária dos cargos administrativos ou licença temporária das funções administrativas que esteja ocupando na UFCG, a partir da data de inscrição de sua candidatura até o envio, ao Ministério da Educação – MEC, das listas tríplices organizadas pelo Colegiado Pleno e das demais documentações pertinentes, de acordo com o calendário definido pela Comissão Coordenadora (Anexo I).
2.3. O deferimento das inscrições será feito pela Comissão Coordenadora, que divulgará a relação prévia dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) no site https://portal.ufcg.edu.br, conforme o calendário disponível no Anexo I.
2.4. Caberá pedido de impugnação de candidatura, bem como pedido de reconsideração contra indeferimento de inscrição, até às 23h59min, do dia 12 de novembro de 2024 (horário de Brasília), conforme o calendário apresentado no Anexo I.
2.5. A Comissão Coordenadora publicará os pedidos de impugnação de candidaturas no site https://portal.ufcg.edu.br, em até um dia útil após o recebimento destes.
2.6. O prazo para apresentação de defesa, por parte da candidatura que sofreu pedido de impugnação, será de até dois dias úteis, conforme calendário (Anexo I).
2.7. A Comissão analisará os pedidos de impugnação e os recursos contra indeferimento, devendo publicar o resultado da análise e a homologação dessas inscrições, de acordo com o calendário (Anexo I).
3. DA CAMPANHA ELEITORAL
3.1. O período de campanha eleitoral terá início a partir da publicação da homologação das candidaturas deferidas e término às 23h59min do dia anterior à reunião extraordinária para a organização das listas tríplices.
3.2. Os(As) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) e demais candidatos(as) que ocupam cargos ou funções administrativas deverão desincompatibilizar-se de suas atividades administrativas a partir da data de inscrição de sua candidatura até o envio das listas tríplices ao MEC.
3.3. As formas de divulgação das candidaturas de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) poderão ser realizadas individualmente ou por chapas. A apresentação de seus respectivos programas se dará por meio de debates, visitas ou passagens em salas de aula e demais ambientes universitários, distribuição de programas de trabalho, adesivos de uso pessoal (praguinha tamanho 7x7 cm), panfletos, bem como por meio de páginas (sites) na Internet, redes sociais, aplicativos de comunicação virtual, SMS e e-mails.
3.4. Os(As) candidatos(as) não poderão fazer campanha durante a reunião extraordinária do Colegiado Pleno do Conselho Superior da UFCG que tratará da organização das listas tríplices, sob pena de serem retirados(as) do local da reunião.
3.5. A ordem de apresentação dos nomes para a composição das listas tríplices dos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) na Cédula Eleitoral será definida por meio de sorteio, a ser realizado no dia 28 de novembro de 2024, às 10h, na Sala de Reuniões da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores – SODS, facultada a presença dos(as) candidatos(as).
3.6. Os meios de comunicação, os atos da administração, os veículos oficiais, os equipamentos e demais recursos institucionais não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados pelas candidaturas durante o processo de composição das listas tríplices.
4. DA VOTAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DAS LISTAS TRÍPLICES
4.1. Será realizada sessão extraordinária do Colegiado Pleno do Conselho Superior da UFCG, para a composição das listas tríplices para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), quadriênio 2025-2028, no dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 9h.
4.2. Ficam aptos(as) a votar todos(as) os(as) conselheiros(as), titulares ou suplentes, com portaria de designação vigente, exceto o(a) Reitor(a), o(a) Vice-Reitor(a) e os(as) conselheiros(as) que sejam candidatos(as).
4.3. As votações serão uninominais, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados em escrutínio único, no qual cada eleitor(a) votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.
4.4. As votações serão abertas com identificação do voto de cada conselheiro(a) apto(a) a votar, seguindo um procedimento que evite o viés de apuração concomitante à votação.
4.5. Uma cabine de votação e uma urna serão disponibilizadas, para que o voto de cada conselheiro(a) permaneça secreto, até que seja feita a apuração dos votos, após todos(as) os(as) conselheiros(as) votarem.
4.6. A Comissão elaborará cédulas eleitorais impressas e devidamente identificadas, com carimbo e assinatura.
4.7. Cada conselheiro(a) receberá duas cédulas, uma para a votação no(a) candidato(a) a Reitor(a) e outra para a votação no(a) candidato(a) a Vice-Reitor(a), constando, em sua parte frontal, os nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as), antecedidos por um quadrado, que deverá ser assinalado pelo(a) conselheiro(a), na demonstração de sua opção de voto.
4.8. Seguindo a ordem de colocação dos(as) conselheiros(as) presentes no recinto, cada um(a) será chamado(a) e receberá, da Comissão Coordenadora, um envelope com seu nome, uma cédula para votação no(a) candidato(a) a Reitor(a) e uma cédula para votação no(a) candidato(a) a Vice- Reitor(a).
4.9. O envelope do(a) conselheiro(a) votante deverá ser identificado no ato de sua entrega, quando serão entregues, também, uma cédula para cada votação, e será verificado se o envelope se encontra vazio.
4.10. O(A) conselheiro(a) se dirigirá para a cabine de votação, marcará sua opção nas cédulas recebidas e depositará o envelope, com as cédulas, na urna de votação.
4.11. Após a votação do(a) último(a) conselheiro(a), a Comissão Coordenadora iniciará o processo de apuração dos votos.
5. DA APURAÇÃO DE VOTOS
5.1. A apuração dos votos será feita pela Comissão Coordenadora, em sessão pública transmitida pelo canal oficial da SODS, no YouTube.
5.2. Fica facultada, aos(às) candidatos(as), a indicação de um(a) fiscal para atuar em conjunto com a Comissão Coordenadora, durante a apuração dos votos.
5.3. O voto do(a) conselheiro(a) será considerado válido se contiver apenas um quadrado assinalado em cada cédula, demonstrando sua inequívoca opção de voto.
5.4. O voto do(a) conselheiro(a) será considerado branco quando a cédula não apresentar nenhuma marcação.
5.5. O voto do(a) conselheiro(a) será considerado nulo quando a cédula apresentar mais de um quadrado assinalado, ou qualquer outra marcação fora dos quadrados existentes, para sinalizar a intenção de voto do(a) conselheiro(a).
5.6. O voto do(a) conselheiro(a) será considerado nulo caso este(a) manifeste publicamente sua opção de voto durante o processo de votação.
5.7. A Comissão Coordenadora designará um de seus membros para coordenar a apuração dos votos, que solicitará que cada conselheiro(a) declare seus votos indicados nas cédulas contidas em seu respectivo envelope, ao tempo que a referida Comissão apresentará cada cédula aos(às) fiscais eventualmente indicados(as) pelos(as) candidatos(as).
5.8. Havendo divergência entre o que foi declarado pelo(a) conselheiro(a) e o que foi assinalado na cédula, será considerada a opção que consta na cédula.
5.9. A votação atribuída a um(a) candidato(a) será computada mediante a soma direta de todos os votos válidos que lhe foram atribuídos.
5.10. Na elaboração das listas tríplices, os nomes dos(as) candidatos(as) escolhidos(as) para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) seguirão a ordem decrescente da votação atribuída a cada candidato(a).
5.11. Em caso de empate, para fins exclusivos de definição da ordem de colocação dos(as) integrantes das listas tríplices, será utilizado o critério de maior idade.
5.12. Após a apuração, as listas tríplices contendo os nomes dos(as) candidatos(as) escolhidos(as) para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) serão encaminhadas ao MEC, até sessenta dias antes de finalizado o mandato dos(as) dirigentes que estiverem sendo substituídos(as).
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Em casos de infrações cometidas pelos(as) candidatos(as), conforme previstas neste Edital, qualquer membro da comunidade universitária, devidamente identificado, poderá representar à Comissão Coordenadora, relatando fatos, juntando provas e solicitando a abertura de investigação para apurar responsabilidades, solicitação esta a ser encaminhada ao e-mail da Comissão: comissao.ccltsods@setor.ufcg.edu.br.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Campina Grande, 30 de outubro de 2024
Kécia Vieira dos Santos
Presidente da Comissão Coordenadora
José Moacyr de Oliveira Negromonte Guerra
Vice-Presidente
Edmilson de Souza Ramos Neto
Secretário
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