UFCG, campus Cuité.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DA PRO-REITORIA DE ENSINO
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Telefone: (83) 2101.1073/1525 - Site: http://pre.ufcg.edu.br
Ofício SEI nº 151/2021/GAB-PRE/PRE
À(o)s
Ilustríssimo(a)s Senhor(a)es,
Diretores de Centro
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Assunto: Permanência, em sala de aula, de alunos que não efetuaram matrícula em componentes curriculares
Senhor(a) Diretor(a),
1. Ao cumprimentá-l(o)a, dirigimo-nos cordialmente à Vossa Senhoria para tratarmos da regularização da permanência de alunos, em sala de aula, que não efetuaram matrícula em componentes curriculares.
2. Nesse sentido, esclarecemos que o vínculo discente com a UFCG é estabelecido pelo cadastramento de candidato aprovado e classificado em processos seletivos, disponibilizados pela Instituição Superior de Ensino (IES), conforme previsão da Resolução CSE/UFCG nº 26/2007, que homologa o Regulamento do Ensino de Graduação.
DO CADASTRAMENTO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO E DA DESVINCULAÇÃO
Seção I
Do Cadastramento
Art. 32. Denomina-se de cadastramento o ato pelo qual o candidato, selecionado por quaisquer das formas definidas no capítulo anterior, vincula-se formalmente à UFCG, recebendo um número de inscrição que o identificará como aluno da Instituição.
Parágrafo único. O cadastramento, condição necessária para a realização da primeira matrícula em disciplina, consiste na apresentação da documentação comprobatória exigida, conforme norma específica.
Art. 33. O cadastramento será feito pelo próprio candidato ao ingresso em curso de graduação, ou por procurador legalmente constituído, nas datas e nos locais especificados em Edital.
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3. Aos discentes vinculados à UFCG, é permitida a matrícula em componentes curriculares ofertados em cada período letivo, dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo Coordenador do Curso. Vejamos:
Seção II
Da Matrícula
Art. 35. Nos cursos de graduação são adotadas as seguintes modalidades de matrícula:
I – matrícula em disciplinas – instrumento que habilita o aluno a cursar disciplina ou
componente da estrutura curricular do Curso a que esteja vinculado;
[...]
Art. 36. A matrícula será concedida:
I – a alunos vinculados à UFCG;
[...]
Subseção I
Da Matrícula em Disciplinas e da Matrícula Institucional
Art. 37. A matrícula em disciplinas será realizada, por período letivo, pessoalmente ou por meio eletrônico ou através de procurador legalmente constituído, nas Unidades Acadêmicas e orientadas pelo Coordenador do Curso.
Parágrafo único. É vedada a matrícula institucional no período de ingresso na UFCG.
Art. 38. A matrícula em disciplinas far-se-á dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo Coordenador do Curso para cada período letivo, obedecendo aos limites mínimo e máximo de créditos ou carga horária fixados na Resolução que regulamenta o Curso.
4. O Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução CSE/UFCG nº 26/2007) quando trata do aluno especial, na Subseção I, estabelece que esse, também, necessita realizar matrícula (art. 41, §§ 1º, 2º, 3º e 4º).
5. Logo, a matrícula é condição regimental para cursar componentes curriculares nos cursos de graduação ofertados pela UFCG.
6. Em síntese, discentes e professores devem estar cientes de que a frequência no componente curricular sem a correspondente matrícula não assegura direitos aos alunos, a exemplo da integralização de créditos, aproveitamento de estudos, participação em programas estudantis, dentre outros previstos no Regulamento de Ensino de Graduação.
7. Sendo o que nos apresenta o momento.
Atenciosamente,
Campina Grande, 14 de outubro de 2021.
Caciana Cavalcanti Costa
Pró-Reitora de Ensino
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