De acordo com a denúncia, Rômulo teria fraudado licitações enquanto exercia o caro de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba.
O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD) , aguarda o pedido do relator do Supremo Tribunal Federal (STF), na ordem do dia para analisar o seu processo, que já está pronto para julgamento, onde o procurador geral da República, Rodrigo Janot, pediu sua condenação de três a cinco anos de prisão, por crimes em licitações, de acordo com a Lei 8666/93, artigo 89. Porém, essa pena pode ser aumentada, pois Janot acrescenta mais dispositivos do Código Penal neste caso.
Em caso de condenação Rômulo ficará inelegível para 2018. A denúncia, na qual o parlamentar foi condenado por Rodrigo Janot é referente a licitações realizadas em sua gestão, quando ele era presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Consta ainda da denúncia que o presidente da Assembleia teria realizado as dispensas de licitação nº 001/2003 e 003/2003, em favor da agência de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing LTDA, de propriedade de Alberto Arcela (terceiro denunciado), . em contrato com o objetivo de prestação de serviços técnicos de projetos para divulgação de atos, campanhas promocionais e programas do Poder Legislativo.
A prestação do serviço incluía, também, a realização de estudos e pesquisas de opinião pública, planejamento, criação, produção, distribuição para veiculação de publicidade institucional e serviços correlatos, destinados ao Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado.
Na denúncia, é alegado ainda que Antônio Eriberto e Janúncio Barduíno, com o propósito de dar aparência de legitimidade às dispensas, sustentaram o fundamento da emergência previsto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993, que recomenda a contratação direta e imediata do serviço.
O processo de dispensa de licitação envolve recursos da ordem de R$ 1.236.700,00( um milhão, duzentos e trinta e seis mil e setecentos reais).
Na denuncia, o Ministério Público ressalta que na atividade de controle externo o Tribunal de Contas do estado (TCE) julgou regular a dispensa da licitação nº 001/2003 e irregular a de nº 003/2003, com aplicação de multa.
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