A cada dois anos o docente da UFCG tem direito, para requerer a sua progressão funcional horizontal ou vertical, comprovando a sua participação em atividades de ensino e pesquisa ou extensão. Ontem, quinta-feira, 5 de dezembro, à tarde, visitamos a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), no Térreo do edifício sede da Reitoria da UFCG, para tirarmos algumas dúvidas sobre o início do interstício do período da progressão funcional na UFCG, para quem completou o período em maio. Estavam por lá Joseando Alves e Arlindo José Bazante. Este informou que se o período letivo terminou no início do mês de julho, o requerente deve ser pontuado para a avaliação, a partir do primeiro período do primeiro ano a que tem direito.
Pazante e Joseando
Blog rafaelrag
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