Partidos e coligações devem distribuir o tempo determinado pela Justiça Eleitoral, respeitando a proporcionalidade entre candidaturas.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na TV começa nesta sexta-feira (30) nas regiões onde ocorrerão eleições em outubro deste ano. Segundo o calendário eleitoral oficial, o período de exibição vai até 3 de outubro para o 1º turno e de 11 a 25 de outubro para os municípios com 2º turno. A vinculação é obrigatória para as emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e para as emissoras de televisão com sinal aberto.
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As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Os partidos políticos, federações e coligações devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral, respeitando a proporcionalidade entre as candidaturas e priorizando mulheres e pessoas negras.Eleições 2024: juíza explica o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de rua
Os partidos têm direito a 70 minutos diários para divulgar seus candidatos e propostas ao longo da programação. As inserções, ou propagandas inseridas na programação, devem ser exibidas entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser dividido entre candidatos a prefeito (60%) e vereador (40%).
Confira os horários de exibição:Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Proibições
Durante o horário eleitoral, é proibida a propaganda paga ou gratuita para promover marcas ou produtos. A legislação também veda materiais que ridicularizem os candidatos e o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais.
“Não é permitido veicular imagens de pesquisas ou consultas populares em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados”, ressalta o TSE.
Propaganda eleitoral
Desde a última sexta-feira, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já iniciaram suas campanhas eleitorais, divulgando propostas e ideias nas ruas e na internet. Esse período, conhecido como propaganda eleitoral, é destinado à apresentação do currículo dos candidatos e dos planos de governo.
Regras da propaganda eleitoralInternet: Permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibido veicular propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos claramente identificados e contratados pelos candidatos ou partidos.
Lives: São permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Em propagandas com sons criados por inteligência artificial, deve-se alertar o público com uma marca d’água em materiais audiovisuais.
Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode resultar em sanções severas.
Regras para a campanha nas ruasPerturbação do sossego: É proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos que imitem urnas eletrônicas.
Eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Podem ser utilizados carros de som e mini-trios elétricos, com potência limitada pelas normas eleitorais.
Distribuição de brindes: É proibida a confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Denúncias
Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial e outras irregularidades.
(Portalcorreio)
Blog rafaelrag
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