Nessa sexta-feira (5) é comemorado o Dia de Fundação da Paraíba. A data magna do Estado passou a ser feriado em todo o território paraibano por força de uma lei do ano de 2015.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José Rogério Gonçalves de Moura, ocupou os microfones da Rádio Caturité FM nesta quinta e detalhou as condições para que as lojas que optem por funcionar na data possam abrir as portas.
Para lojas e supermercados, segundo o representante, uma das condições para funcionar é comunicar ao funcionário que será chamado a laborar com 48h de antecedência (ou seja, tinha que ter sido comunicado até o início da última quarta-feira).
“Além disso, o empresário precisa pagar um abono de R$ 55, vale-transporte e uma folga em até 35 dias. Para os trabalhadores de farmácia o abono é de R$ 60, mais o vale e a folga no mesmo período”, completou.
Rogério falou também que o sindicato não tem como informar exatamente quais e quantas lojas, farmácias e supermercados vão funcionar, mas como a lista de empregados convocados precisa ser enviada ao sindicato da categoria e ao patronal, o dos comerciários vem recebendo desde ontem algumas listas de lojas que vão abrir as portas nesta sexta.
O Sindilojas divulgou na terça-feira (2) uma nota confirmando as informações repassadas pelo representante dos trabalhadores. Leia na íntegra:
O estabelecimento que optar pelo funcionamento no dia 05/08 deve cumprir as seguintes condições:
– Comunicar aos funcionários com antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado;
– Enviar até o dia 08/08/2022 para o e-mail do sindicato laboral a relação de funcionários que trabalharão no feriado do dia 05/08/2022. O e-mail é: contato@comerciariocg.com.br
– Pagar, no final do expediente, mediante recibo ou em folha de pagamento, como ajuda de custo, a quantia de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para cada trabalhador convocado para o trabalho no dia 05/08/2022, independente de perceberem salário fixo ou variável;
– Os empregados que trabalharem no dia 05/08/2022 terão direito a uma folga integral em até 35 (trinta e cinco) dias subsequentes;
– Fica garantido o vale transporte do feriado trabalhado.
Sobre as multas:
– Caso o estabelecimento descumpra a obrigação do pagamento da ajuda de custo citada nas condições, deverá pagar multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da ajuda de custo, em favor de cada empregado prejudicado;
– Caso a empresa deixe de conceder aos empregados a folga compensatória, também citada nas condições acima, ficará obrigada a pagar a folga compensatória do repouso do feriado em dobro, em favor de cada trabalhador prejudicado.
Blog rafaelrag/paraibaonline
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