Os candidatos classificados devem apresentar os comprovantes dos seguintes documentos, de acordo com o edital, no dia 25 de fevereiro, a ser entregue na coordenação do curso de educação do campo, em Sumé-PB, levando as cópias xerox e originais. .
Mensagem do Coordenador do curso Educação do Campo.
Mensagem do Coordenador do curso Educação do Campo.
Escrevo para informar que o cadastramento dos candidatos e candidatas aprovados/as no Vestibular de Educação do Campo (2019.1) será na próxima segunda-feira (dia 25 de fevereiro), na coordenação do referido curso, nos seguintes horários: de 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
O cadastramento deverá ser realizado presencialmente, ou por procurador legalmente constituído por Instrumento de Procuração para esse fim, com a documentação original e cópia, conforme indicado no item 12 do edital do concurso.
O cadastramento (registro acadêmico) é obrigatório. O não comparecimento ao ato de cadastramento (registro acadêmico) ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito à vaga.
Confirmar, por gentileza, o recebimento das informações acima.
Sem mais para o momento,
Até breve!
Att.
Professor Isaac Alexandre da Silva
Coordenador do Curso de Educação do Campo
5. Da Documentação
15.1. No ato do cadastramento (registro acadêmico) o candidato deverá apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em
curso superior, devidamente assinado pelo candidato e pela escola;
b) cédula de identidade emitida por órgão competente;
c) título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
d) prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e) certidão de nascimento ou de casamento;
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
g) Comprovante de residência.
15.2. Os candidatos aprovados e classificados pelas vagas reservadas deverão, no ato do cadastramento
(registro acadêmico), apresentar a documentação mencionada no item acima e:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública;
b) no caso da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo,
apresentar original e entregar cópia da documentação constante no Anexo I
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deste Edital, conforme o caso, em conformidade com o art. 8º da PORTARIA NORMATIVA no 18, de 11 de outubro de 2012, com alterações dada pelas PORTARIAS NORMATIVAS MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e 1.117, de 1º de novembro de 2018; c) para os candidatos aprovados e classificados cuja documentação referente ao critério de renda for considerada insatisfatória, a UFCG se reserva o direito de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio; d) a prestação de informação falsa pelo aluno, apurada posteriormente ao cadastramento (registro acadêmico) e durante o curso, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu vínculo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
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deste Edital, conforme o caso, em conformidade com o art. 8º da PORTARIA NORMATIVA no 18, de 11 de outubro de 2012, com alterações dada pelas PORTARIAS NORMATIVAS MEC nº 19, de 6 de novembro de 2014 e 1.117, de 1º de novembro de 2018; c) para os candidatos aprovados e classificados cuja documentação referente ao critério de renda for considerada insatisfatória, a UFCG se reserva o direito de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio; d) a prestação de informação falsa pelo aluno, apurada posteriormente ao cadastramento (registro acadêmico) e durante o curso, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu vínculo, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
15.3. As informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo Vestibular Educação do
Campo 2019.1, serão de sua inteira responsabilidade.
a) A utilização de documentos falsos na inscrição implicará na exclusão do candidato, além da aplicação
das penalidades previstas no Código Penal, no título X, capítulo III.
b) Os candidatos convocados para o cadastramento, que já são alunos ativos da UFCG, e que obtiveram
aprovação e classificação deverão solicitar declaração que confirme sua regularidade e que os documentos
exigidos estão em sua pasta acadêmica. A declaração é obtida:
i. na Pró-Reitoria de Ensino para alunos de cursos do Campus Campina Grande;
ii. na Coordenação dos cursos, para alunos de cursos fora da sede.
16. Da Matrícula
16.1. A matrícula em disciplinas é obrigatória para todos os alunos ingressantes no período letivo 2018.1.
16.2. É vedado o trancamento de disciplinas no primeiro ano do curso.
16.3. A matrícula de alunos ingressantes ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2019, sendo regida pelo calendário
acadêmico da UFCG.
Matéria relacionada
https://rafaelrag.blogspot.com/2019/02/estudante-da-zona-rural-de-alagao-grane.html
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