O juiz JAILSON SUASSUNA, da vara única da Comarca de Alagoa Grande em regime de Jurisdição Conjunta –META 4 DO Conselho Nacional de Justiça, absolveu o parlamentar JOÃO BOSCO CARNEIRO JÚNIOR da acusação de prática de improbidade administrativa quando era Prefeito da cidade de Alagoa Grande, neste Estado.
A acusação ao Deputado Bosco Júnior, Vice Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, de prática de atos ilícitos quando Prefeito associado a ausência de prestação de contas do PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, oferecida pelo Ministério Público Estadual foi rejeitada pelo Magistrado sentenciante porque entendeu o Juiz que não estava presente a má fé do ex Prefeito e que “no caso específico dos autos, não houve e não há indícios de enriquecimento pessoal ou de terceiros e não restou comprovado dano ao erário público”.
Para os advogados Edisio Souto, Felipe Souto, Luiz Coutinho e Eduardo Costa, que fizeram a defesa do parlamentar, a decisão foi sábia, justa e técnica por todos os fundamentos elencados pelo Magistrado.
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