Cada projeto deverá ter um coordenador da equipe do Projeto de Extensão PROBEX e cada membro poderá orientar somente um estudante, tendo um CRE no mínimo 6,0. Amanhã, sexta-feira, 7, será o último dia de inscrição de Projetos de Extensão PROBEX_UFCG, através do SEI. Podem ocorrer na forma de curso, com carga horária mínima de 8 horas, que se enquadrem nas áreas temáticas da extensão, cujo público alvo poderá ser de comunidades internas ou externas da UFCG. Um dos objetivos será apoiar iniciativas de Extensão que tenham correlação direta com os problemas decorrentes da
pandemia do Coronavírus (COVID-19). Áreas de atuação: a) Comunicação;
b) Cultura e Arte;
c) Direitos Humanos e Justiça;
d) Educação;
e) Meio Ambiente;
f) Saúde;
g) Tecnologia e Produção;
h) Trabalho.
Valor da bolsa de estudos: R$300.
1. DA FINALIDADE E DEFINIÇÕES:
1.1 Este edital visa o fomento a projetos e cursos de Extensão submetidos por docentes e/ou técnico(a)s administrativos, de nível superior, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.
1.2 Entende-se por Extensão Universitária o conceito pactuado na Política Nacional de Extensão Universitária: processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a universidade e outros setores da sociedade, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
1.3 Entende-se por Projeto de Extensão o conjunto de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
1.4 Curso de Extensão - Aquele que, ofertado à comunidade, objetive a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação da instituição com a sociedade, por meio da execução de calendário próprio, conteúdo programático e carga horária de duração. Podem ocorrer na forma de curso, com carga horária mínima de 8 horas, que se enquadrem nas áreas temáticas da extensão.
1.5 Neste sentido, e diante do estado internacional de calamidade pública, por conta da pandemia do Coronavírus, esta chamada convoca docentes e técnicos administrativos, de nível superior, a apresentarem projetos e/ou cursos de extensão que enfatizem a cooperação, a solidariedade e as intervenções de relevância social no enfrentamento à epidemia e na mitigação de problemas decorrentes da mesma.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE E DO(S) BOLSISTA(S)
8.1 Das obrigações do Proponente/Coordenador: a. Estar adimplente com todos os programas promovidos pela PROPEX; b. Selecionar o discente com perfil compatível com as atividades previstas para atuar como bolsista, assegurando os princípios éticos na seleção; c. Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho para a correta redação científica dos resultados obtidos (resumos, painéis, artigos científicos etc.) incluindo a elaboração dos relatórios; d. Cumprir as datas estabelecidas neste Edital, principalmente as referentes à entrega de relatórios exigidos pela PROPEX; e. Apresentar plano de trabalho do(s) bolsista(s); f. Encaminhar as Frequências Mensais da equipe à CGE/PROPEX, via SEI, até o último dia útil de cada mês. g. O não envio neste prazo implicará na suspensão do pagamento da bolsa do(s) aluno(s). h. Na Folha de Frequência deverá constar a carga horária mensal de todos os membros da equipe. OBS.: A carga horária mensal dos professores não deve ultrapassar 20 horas. i Emitir parecer no Relatório Final sobre o desempenho dos alunos envolvidos na proposta. j Cada proponente só poderá coordenar 01(uma) proposta, de projeto, ou curso. Fica vedada, também, a participação de um mesmo professor em mais de uma proposta, ainda que em diferentes modalidades e independente da função. 8.2 Das obrigações do(s) bolsista(s): a. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UFCG; b. Executar o projeto, ou o curso, sob a supervisão de um coordenador, com dedicação de, no mínimo, 12 horas semanais, devendo, também, fazer referência a sua condição de bolsista da UFCG, nas publicações e apresentações em eventos extensionistas e/ou científicos; c. Encaminhar à coordenação da proposta o Relatório Final das atividades; d. Assinar Termo de Compromisso anexados este Edital; Parágrafo Único: O(s) bolsista(s) serão desligado(s) da proposta caso seja constatada qualquer irregularidade nos itens acima.
9. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS:
9.1 Para participar deste Edital, o aluno deverá: - Estar cursando do 2o. período em diante; - Apresentar CRA igual ou superior a 6,0; - Ter disponibilidade, mínima, de 12 horas semanais para as atividades; - Não ter vínculo empregatício; - Poderão ser acrescidos critérios específicos pelo coordenador, previstos na proposta.
9.2 O aluno extensionista (bolsista ou voluntário), só poderá participar de um Projeto, ou curso, aprovado neste Edital.
9.3 O(s) bolsista(s) poderão receber a bolsa cumulativamente com Auxílios de Demanda Social (Auxílio transporte, Auxílio Moradia, Auxílio Refeição, Auxílio Permanência etc).
10. DA DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS CANDIDATOS À BOLSA:
No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) à bolsa deverão apresentar a seguinte documentação: - Formulário do Aluno devidamente preenchido (disponível no final deste Edital); - Comprovante atual de matrícula; - Rendimento de Desempenho Acadêmico - RDM - Cópia do RG e CPF; - Comprovante de conta bancária (conta corrente no nome do(a) aluno(a)).
Mais informações no edital,
Blog rafaelrag
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