Veja que muitos trabalhadores terão direitos a receber a ajuda financeira do governo Bolsonaro. Quem tem bolsa família inferior aos R$600 começará a receber primeiro direto na sua conta da Caixa econômica, podendo chegar até R$1200. Este valor será pago para mãe responsável pelo sustento da família.
Quem tem direito também a receber o auxílio do governo federal e não tem o bolsa família deve preencher o cadastro na internet.
Quem tem direito também a receber o auxílio do governo federal e não tem o bolsa família deve preencher o cadastro na internet.
Deputado Bosco Júnior incentivando a divulgação do auxílio emergencial. Veja o vídeo.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário do auxílio emergencial terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS. Clientes da Caixa deverão receber o depósito diretamente em suas contas bancárias. Já correntistas e poupadores de outras instituições bancárias, poderão optar pelo depósito em suas contas sem a cobrança de transferência.
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