O deputado estadual Cláudio Régis (Progressistas) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que determina o estabelecimento de procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas por Covid-19 nos hospitais da rede pública, privada ou de campanha.
O projeto diz que os hospitais ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, um formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado de saúde do paciente. Ao ser registrado, o paciente deve receber uma senha pessoal, que será inserida na sua ficha e encaminhada ao contato indicado.
“As informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura”, explicou o deputado Cláudio Régis.
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O parlamentar explicou ainda que nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. “Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, estas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, ela deve ser feita por contato telefônico”, disse.
O projeto diz ainda que em caso de complicações no estado de saúde do paciente, os familiares ou pessoa próxima indicada no cadastro deverão ser informados, o mais rápido possível, sobre a situação ocorrida. Em caso de óbito, as informações acerca da causa da morte e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidos ao familiar ou pessoa próxima.
Fica estritamente proibido o encaminhamento ou disseminação por aplicativo das mensagens enviadas aos números dos familiares ou pessoas próximas cadastradas. “Para os familiares de pacientes internados com coronavírus, a necessidade de receber informações sobre o estado de saúde dos seus entes queridos é primordial, diminuindo um pouco a dor e aflição que vêm passando. Lembramos apenas que as mensagens terão que ser restritas aos familiares”, destacou Cláudio Régis.
O projeto diz que os hospitais ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher no momento da entrada no centro médico, um formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima para que receba informações sobre o estado de saúde do paciente. Ao ser registrado, o paciente deve receber uma senha pessoal, que será inserida na sua ficha e encaminhada ao contato indicado.
“As informações devem ser enviadas todos os dias, ao término de cada dia, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, principalmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura”, explicou o deputado Cláudio Régis.
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O parlamentar explicou ainda que nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima, deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade. “Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, estas devem ser enviadas por escrito, via e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica. Não sendo possível a comunicação via meio eletrônico, ela deve ser feita por contato telefônico”, disse.
O projeto diz ainda que em caso de complicações no estado de saúde do paciente, os familiares ou pessoa próxima indicada no cadastro deverão ser informados, o mais rápido possível, sobre a situação ocorrida. Em caso de óbito, as informações acerca da causa da morte e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidos ao familiar ou pessoa próxima.
Fica estritamente proibido o encaminhamento ou disseminação por aplicativo das mensagens enviadas aos números dos familiares ou pessoas próximas cadastradas. “Para os familiares de pacientes internados com coronavírus, a necessidade de receber informações sobre o estado de saúde dos seus entes queridos é primordial, diminuindo um pouco a dor e aflição que vêm passando. Lembramos apenas que as mensagens terão que ser restritas aos familiares”, destacou Cláudio Régis.
Assessoria
Blog rafaelrag
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