3 PECs foram apresentadas.
Guedes diz que objetivo do Plano mais Brasil é reformar o Estado brasileiro para que o país tenha responsabilidade com as futuras gerações
O pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Economia e encaminhado para o Congresso Brasileiro nesta 3ª feira (5.nov.2019) pode liberar R$ 400 bilhões para Estados e municípios em 15 anos.
O “Plano mais Brasil – A Transformação do Estado” engloba, num 1º momento, 3 PECs (Propostas de Emenda à Constituição): o Pacto Federativo, a emergencial e a dos fundos públicos. Eis a íntegra da apresentação do pacote econômico.
Só a 2ª pode liberar R$ 50 bilhões para investimentos públicos em 10 anos. Há também R$ 220 bilhões “parados“, segundo o ministério, em fundos que poderão abater juros da dívida pública. Os cálculos feitos pela equipe econômica foram divulgados na tarde desta 3ª, durante coletiva de imprensa.
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou que o governo de Jair Bolsonaro é o 1º, em 40 anos, a defender a descentralização de recursos para Estados e municípios. “Nós queremos uma federação forte. O povo vive nas cidades. O problema de falta de segurança é nas cidades, as pessoas são assaltadas e baleadas nas cidades. Não é o dinheiro em Brasília nas mãos dos ministros”, defendeu.
Ele diz que o Plano mais Brasil tem como objetivo reformar o Estado brasileiro para que o país tenha responsabilidade com as futuras gerações.
A PEC do Pacto Federativo é vista como a mais importante dentre as 3 incluídas no pacote. Ela propõe a criação de 1 Conselho Fiscal da República, como já mostrou o Poder360. Ele será composto por representantes do governo federal, Presidência da República, Câmara, Senado, STF (Supremo Tribunal Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), governadores e prefeitos.
Caberá ao órgão avaliar a sustentabilidade financeira da Federação e garantir fundamentos sólidos. O ente da Federação que tiver decretado o “Estado de Emergência Fiscal” terá liberdade para dispensar funcionários, reduzir jornada e/ou salários, interromper programas estatais e outras medidas que visem a estabilização fiscal das contas públicas locais.
No caso da União, o Congresso Nacional deverá autorizar o desenquadramento da regra de ouro. Para Estados, será decretada emergência fiscal quando as despesas correntes ultrapassarem 95% da receita corrente.
Eis as medidas propostas para o Estado de Emergência Fiscal:
União, Estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do Ministério Público, policiais, militares e que não implique em atribuição de função);
Reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concursos públicos e criação de verbas indenizatórios ficam vedados;
Subsídios e despesas obrigatórias não podem ser criados;
A jornada de trabalho dos servidores poderá ser reduzida em até 25% com adequação dos vencimentos.
Suspende repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico;
Inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal;
Destinação do excesso de arrecadação e superavit financeiro à amortização da dívida pública;
O Pacto Federativo, também conhecido por 3 ‘Ds’ (desindexação, desvinculação e desobrigação de despesas), pretende mudar a dinâmica dos gastos obrigatórios brasileiros. Segundo o ministro Paulo Guedes, no modelo de legislação atual, o Brasil é gerido por 1 software, que deixa o orçamento inflexível.
Os gastos obrigatórios da máquina pública serão desindexados em caso de emergência fiscal, com exceção dos reajustes de benefícios previdenciários e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida é uma espécie de saída emergencial em momentos críticos das contas públicas.
Nas desobrigações, os percentuais mínimos para saúde e educação não serão alterados, mas o gestor poderá administrar conjuntamente esses limites, compensando em gastos de uma área na outra. Estados e municípios receberão toda a arrecadação do salário-educação e a definir o uso dos recursos. A União também não precisará mais dar crédito para que os entes paguem precatórios.
Também não haverá vinculação da receita pública a órgão, fundo ou despesa específica, com exceções das taxas, doações, fundos de participação dos Estados e municípios ou aqueles vínculos que estão previstos na constituição.
PEC EMERGENCIAL
Em outra ponta, o governo enviou a PEC Emergencial, que antecipa o acionamento dos mecanismos de gatilho de contenção das despesas por 1 prazo de 2 anos. Diferente do que prevê o texto do pacto federativo, 25% do que for economizado com o acionamento desse gatilho terá de ser aplicado em investimentos, em invés de alocado por inteiro em despesas obrigatórias.
Segundo o Ministério da Economia, a medida necessária para ampliar os investimentos em melhorias para população, diante da penúria das contas públicas.
“COMPROMISSO COM FUTURAS GERAÇÕES”
Ainda no Pacto Federativo, a proposta do governo também acaba com o PPA (Plano Plurianual). Os programas e obras ganharão previsão no orçamento para que os fluxos de recursos não sejam interrompidos.
A PEC também propõe a uniformização da interpretação e conceitos orçamentário-financeiro nos tribunais de contas estaduais e municipais, que passarão a responder à orientação normativa do TCU.
Os subsídios serão reavaliados a cada 4 anos. No caso do governo federal, os benefícios tributários não poderão ultrapassar 2% do PIB (Produto Interno Bruto) a partir de 2026.
Na filosofia da equipe econômica, os municípios unidos gastam menos e melhor. Aqueles que tiverem menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total será incorporado à unidade da federação vizinha. Haverá maior restrição para criação de municípios.
A PEC também permite o contingenciamento de gastos em todos os poderes estaduais e municipais, assim como já ocorre no âmbito federal. Ou seja, os governadores poderão limitar a execução de despesas nas assembleias legislativas, por exemplo.
Se aprovada, a proposta também criaria a integração de regras fiscais em todas as esferas de governo para estabelecer o controle da dívida pública. Entre elas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a regra de ouro e o teto dos gastos.
Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é ter compromisso com futuras gerações para que não herdem dívidas que não tenham sido feitas para investimentos.
(Hamilton Ferrari e Nestor Rabello- Poder 360)
Blog rafaelrag
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