Foi divulgada na última sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 389, de 23 de março de 2017, do Ministério da Educação, que institui, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é para a modalidade de doutorado, até então não existente no Sistema Nacional de Pós-Graduação. A modalidade de mestrado profissional teve início na década de 90 e atualmente conta com 718 cursos em funcionamento.
De acordo com a portaria, as modalidades têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; de transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; de promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; além de contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
Títulação
Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade nacional.
A CAPES terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.
Histórico
Em artigo publicado na Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG) nº 4, de julho de 2005, está o relato da constituição, no ano de 1995, de uma Comissão que elaborou documento dando origem a uma proposta da Diretoria Colegiada ao Conselho Superior da CAPES, que recebeu o título de “Programa de Flexibilização do Modelo de Pós-Graduação Senso Estrito em Nível de Mestrado” e resultou na Portaria nº 47/95.
Os referidos documentos enfatizavam a importância de implementar programas dirigidos à formação profissional, propondo a implantação, pela CAPES, de procedimentos adequados à avaliação e ao acompanhamento dessa nova modalidade de mestrados no contexto da pós-graduação, preservando os níveis de qualidade alcançados pelo sistema.
Três anos depois, a Portaria nº 80/98 reorganizou e trouxe orientações mais detalhadas quanto aos requisitos e condições de enquadramento das propostas de mestrado profissional, incluindo avanços no entendimento em relação à legislação precedente. As regulamentações foram aperfeiçoadas e novas normas sobre o mestrado profissional foram publicadas. A Portaria nº 389, publicada desta sexta-feira, 24, revoga a de nº 17/2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então.
Blog rafelrag com CCS/Capes
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