Os candidatos classificados devem apresentar os comprovantes dos seguintes documentos, de acordo com o edital, no dia 25 de fevereiro, a ser entregue na coordenação do curso de educação do campo, em Sumé-PB, levando as cópias xerox e originais. .
Mensagem do Coordenador do curso Educação do Campo.
Mensagem do Coordenador do curso Educação do Campo.
Escrevo para informar que o cadastramento dos candidatos e candidatas aprovados/as no Vestibular de Educação do Campo (2019.1) será na próxima segunda-feira (dia 25 de fevereiro), na coordenação do referido curso, nos seguintes horários: de 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
O cadastramento deverá ser realizado presencialmente, ou por procurador legalmente constituído por Instrumento de Procuração para esse fim, com a documentação original e cópia, conforme indicado no item 12 do edital do concurso.
O cadastramento (registro acadêmico) é obrigatório. O não comparecimento ao ato de cadastramento (registro acadêmico) ou a não apresentação da documentação exigida implica na perda do direito à vaga.
Confirmar, por gentileza, o recebimento das informações acima.
Sem mais para o momento,
Até breve!
Att.
Professor Isaac Alexandre da Silva
Coordenador do Curso de Educação do Campo
5. Da Documentação
15.1. No ato do cadastramento (registro acadêmico) o candidato deverá apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) certificado de conclusão do ensino médio (2º grau) ou curso equivalente, ou diploma de graduação em
curso superior, devidamente assinado pelo candidato e pela escola;
b) cédula de identidade emitida por órgão competente;
c) título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos;
d) prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos;
e) certidão de nascimento ou de casamento;
f) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
g) Comprovante de residência.
15.2. Os candidatos aprovados e classificados pelas vagas reservadas deverão, no ato do cadastramento
(registro acadêmico), apresentar a documentação mencionada no item acima e:
a) comprovar ter cursado todo o ensino médio em escola pública;
b) no caso da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo,
apresentar original e entregar cópia da documentação constante no Anexo I
Leia mais
Leia mais




















































