segunda-feira, 2 de março de 2026

A Luta continua pelo aumento do Piso Salarial do magistério





O piso salarial nacional do magistério foi reajustado para R$ 5.130,63 em 2026, um aumento de 5,4% para jornada de 40h, validado por Medida Provisória. A luta sindical continua para garantir o cumprimento integral, sem parcelamentos, e a implementação do plano de carreira em estados e municípios, assegurando o ganho real.  Em algumas cidades paraibanas oos prefeitos consederam um reajuste superior ao piso do professor. Em Alagoa Grande, 6%, em João Pessoa, 10% e  Porcinhos 13%, etc.

Leia mais.

Em 22 de janeiro de 2026, o Presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.334, alterando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Iniciamente, o aumento  do  piso foi abaixo da inflação (0,37%), situação que poderia se repetir em 2027 e nos anos seguintes, sobretudo em razão de mudanças estruturais ocorridas nos custos per capita do FUNDEB, entre eles, no custo aluno que fixa a atualização anual do piso do magistério.

Não obstante as perdas nos anos acima destacados, o histórico do piso, entre 2009 e 2026, é de crescimento acima da inflação e isso motivou muitos gestores, incoerentemente, a contestarem a lei federal no Poder Judiciário, preterindo o debate no Congresso Nacional que é o locus de decisão desta questão. Isso porque, mesmo com a valorização do piso na última década e meia, o magistério público no Brasil continua com média remuneratória abaixo da de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade, e a MP 1.334 tem o condão de ajustar e pacificar essa importante política.

Em 2023, o Ministério da Educação retomou os trabalhos do Fórum Permanente para acompanhamento da implementação da política do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, através da Portaria MEC nº 1.086. O Fórum havia sido desativado na gestão do ex-presidente Bolsonaro, porém, ele é fundamental para articular as políticas de valorização da categoria, à luz do pacto federativo. Nele estão representados os trabalhadores, por meio da CNTE, e os gestores municipais (Undime), estaduais (Consed) e federal (MEC).

A MP 1.334, em parte, é fruto dos encaminhamentos do Fórum do Piso do Magistério. Contudo, há outros pontos, especialmente relacionados aos planos de carreira e às condições de trabalho da categoria, que não estão contemplados na medida provisória e que a CNTE espera fazer avançar no Colegiado para futura deliberação no Congresso Nacional.

No dia da publicação da MP 1.334, a CNTE emitiu posição sobre seus principais pontos (https://cnte.org.br/noticias/comentarios-a-respeito-da-medida-provisoria-mp-n-1-334-2026-9cb8). Agora, a Confederação analisa as emendas apresentadas pelos parlamentares à proposta do Poder Executivo. E, embora haja sugestões para melhorar o texto, verifica-se que parte expressiva das emendas – sobretudo as indicadas por entidades de gestores municipais – opta por tentar descaracterizar e desvalorizar a política salarial do magistério. E essa constatação, além de pôr em risco o percentual de atualização do piso em 2026 (5,4% ante 0,37%), dá a dimensão da luta que os/as trabalhadores/as em educação terão para aprovar o novo critério permanente de atualização do piso, contemplando, ao mesmo tempo, a reposição da inflação e o indispensável ganho real anual com base em percentual obtido pela média das receitas do FUNDEB.

A CNTE também destaca que, junto com o debate de revisão da Lei do Piso do Magistério, tramita no Congresso o PL nº 2.531/2021, que versa sobre a aprovação do Piso para os Funcionários da Educação. E a Confederação e seus sindicatos filiados atuarão com energia redobrada nessas duas pautas.

Nos próximos dias será definido o calendário de mobilizações da CNTE, e esperamos contar com o apoio de todos/as para a conquista destas e de outras importantes lutas.

QUADRO DE EMENDAS À MP 1.334

AUTOR

EMENDA

ANÁLISE CNTE
01

Deputada Federal Marussa Boldrin (MDB/GO)

“Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e altera a Lei nº 4.950- A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.”

Não compete à CNTE emitir opinião sobre demandas de pisos salariais de outras categorias profissionais, especialmente porque a MP 1.334, originariamente, trata apenas do piso do magistério.


02

Senador Dr. Hiran (PP/RR)

“Art. 2º ...................................................................

§ 6º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a profissionais do magistério público ocupantes de cargo efetivo e àqueles contratados em regime de trabalho temporário.” (NR)

A CNTE tem acordo com a emenda que estende o piso do magistério para professores temporários.


03

Deputado Federal Gilson Daniel (PODEMOS/ES) ...

(Com informações da internet)
Blog rafaelrag

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