quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Salário Maternidade para Desempregadas é Lei

 


Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação. 

Leia mais


Atenção: Veja as regras para o salário-maternidade da(o) segurada(o) especial.

 

Saiba onde e quando pedir 

Evento gerador 
Tipo de trabalhador 
Onde pedir? 
Quando pedir? 
Como comprovar? 
Parto 
Empregada (só de empresa)* 
Na empresa 
A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto 
Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) 

Certidão de nascimento ou de natimorto 

Desempregada 
No INSS 
A partir do parto 
Certidão de nascimento 
Demais seguradas 
No INSS 
A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto 
? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) 

? Certidão de nascimento ou de natimorto


gov.br

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