Quilombola Maria dos Anjos de Caiana dos Crioulos de Alagoa Grande foi classificada no SiSU 2023, para o Campus da UFCG, em Cuité. Parabéns.
Candidatos classificados na UFCG devem realizar o envio da documentação online para cadastramento (registro acadêmico) de 1° a 7 de março. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PcD) ou pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI) passarão por comissões de Validação e deverão entregar documentação específica de forma presencial.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, dia 28, o resultado da Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2023.1).
Confira aqui o resultado.
No total, a UFCG ofertou 3.175 vagas, sendo 1.576 na modalidade Ampla Concorrência e 1.599 reservadas para cotas (Lei nº 12.711/2012), em 76 cursos de graduação nos seus sete campi: Campina Grande, Cajazeiras, Cuité, Patos, Pombal, Sousa e Sumé.
Veja aqui o Quadro de Vagas por curso, campus e modalidade de concorrência.
Cadastramento e matrícula
Para efetivar a vaga na UFCG, o candidato convocado deve realizar dois procedimentos obrigatórios: cadastramento (registro acadêmico) e matrícula. O cadastramento é o procedimento por meio do qual o candidato selecionado se torna aluno da UFCG. Já a matrícula é o procedimento por meio do qual o aluno define, no início de cada período letivo, as disciplinas que irá cursar. O candidato que não realizar o cadastramento e a matrícula em disciplinas perderá a vaga.
Os candidatos classificados na Chamada Regular do SiSU 2023.1 para cursos da UFCG deverão encaminhar a documentação digitalizada para cadastramento (registro acadêmico) entre os dias 1° a 7 de março, por meio de formulário online.
A análise e validação da documentação enviada pelos candidatos serão realizadas pelas coordenações de cursos de 1° a 8 de março.
No caso de documentação irregular, a coordenação do curso informará ao candidato, via e-mail (o mesmo informado no ato da inscrição no SiSU), em tempo hábil, da impossibilidade de proceder ao cadastramento, para que o mesmo possa regularizar a situação, com envio da documentação solicitada para o e-mail da coordenação do curso.
A relação de documentos para cadastramento por modalidade de concorrência está disposta no Anexo IV do Edital. O não envio da documentação exigida implicará na perda do direito à vaga.
O candidato que não tiver seu cadastramento realizado poderá interpor recurso no dia 9 de março, até às 18h, por meio do Sistema Eletrônico de Recurso. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 10 de março, no site da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov).
Dúvidas
Em caso de dúvidas técnicas sobre o envio da documentação, o candidato deve enviar um ticket para o Setor de Suporte da Divisão de Informática da Pró-Reitoria de Ensino (PRE). O ticket deve ser enviado no período de 00h até às 18h de 1° a 6 de março, contendo, claramente e de forma específica, o detalhamento do problema a ser reportado.
Esclarecimentos sobre a lista de documentos devem ser tirados com as coordenações de curso. Acesse aqui os contatos da coordenações dos cursos de graduação.
Bonificação Estadual
A novidade deste ano é a adoção pela UFCG da Bonificação Estadual, destinada a estudantes naturais da Paraíba ou que tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou obtido o certificado de Ensino Médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), ou pelo Supletivo, na Paraíba.
Com a Bonificação Estadual, a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é acrescida em 10% nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos. Nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação, a bonificação é de 5%.
Não é permitida a aplicação cumulativa da Bonificação Estadual com a política de reserva de vagas (Lei de Cotas). O possível beneficiário teve que optar por uma dessas duas ações afirmativas no ato da inscrição do SiSU.
Cotas e Comissões de validação obrigatória
Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) ou pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI) passarão por um processo de validação, por meio de comissões constituídas especificamente para esta finalidade e deverão entregar uma documentação específica às comissões, de forma presencial. Somente após a validação pelas comissões é que o cadastramento do candidato será efetuado.
Veja aqui o edital de convocação com a especificação da data, local e documentação a ser apresentada às comissões de validação.
O candidato que possuir homologação de autodeclaração PPI e/ou PcD realizada em processo seletivo nos últimos 5 anos, no âmbito da UFCG ou de outra instituição pública, poderá apresentá-la em substituição aos documentos que forem exigidos em edital de convocação para esta finalidade.
O não comparecimento ou indeferimento das Comissões de validação PPI e/ou PcD implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
Matrícula e início das aulas
A matrícula em disciplinas é obrigatória para todos os alunos ingressantes no período letivo 2023.1 e a data para sua realização, bem como o início das aulas, estará disposta em calendário a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE).
Acesse aqui o Edital do Processo Seletivo SiSU 2023.1 na UFCG.
Todas as publicações relativas ao processo seletivo estão disponíveis na página da Comprov.
(Ascom UFCG)
Blog rafaelrag
Nenhum comentário:
Postar um comentário