ADENDO DO BLOG RAFAELRAG. EM TEMPO.
ENCONTREI O COMENTÁRIO ABAIXO NA INTERNET, POR FERNANDO CALDEIRA, SOBRE A FALTA DE AÇÃO DO MP, O QUE AINDA OCORRE NOS DIAS DE HOJE .
Foi a Constituição cidadã de 1988 que deu ao Ministério Público o vigor que desde então ostenta na cobrança da observação da lei e na fiscalização de seu cumprimento.
Do artigo 127 ao 130-A, nossa Carta Magna trata das funções institucionais do Ministério Público, de sua abrangência, de seus princípios, de suas garantias, e dá a ele a importância que merece, por ser, digamos assim, o fiscal do povo!
E foi por essas prerrogativas constitucionais outorgadas pela nova Constituição que, do Oiapoque ao Chuí, o Ministério Público acionou judicialmente um cem número de maus políticos e maus cidadãos, acostumados à farra com o dinheiro da nação. Muitas dessas ações deram em nada, é verdade, mas muitas frutificaram e tornaram-se emblemáticas no combate à corrupção.
Por elas, juízes, políticos, empresários e outros mais até então tidos como inalcançáveis, foram levados às barras da justiça.
Entretanto, parecem existir hiatos de atuação do Ministério Público a contrastar com a vigilância célere até então registrada. E aqui na Paraíba, não é diferente.
O caso a chamar mais atenção no Estado é justamente a indiferença até então verificada do ‘parquet’ em relação a inúmeras infrações à lei perpetradas pelo ex-governador José Maranhão (PMDB).
Quem não se lembra que em pleno período eleitoral o candidato a reeleição do PMDB contratou funcionários, concedeu gratificações e aumentos, num total desrespeito às normas legais e, ainda por cima, ultrapassou em muito o limite do comprometimento da receita com o pagamento da folha de pessoal, num explícito descumprimento do que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal!
















