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sábado, 6 de abril de 2024

Registro de estatutos e filiação partidária terminam neste sábado, 6


A transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio, isto é, o prazo final para regularizar o título de eleitor segundo a justiça eleitoral vai até o próximo dia 8 de maio. O procedimento pode ser feito online, por meio do sistema Título Net, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A situação eleitoral do título pode ser consultada no site do TSE. A pesquisa pode ser feita pelo nome, número de eleitor ou ainda pelo número do CPF. Caso haja algum débito, é preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento pelo Banco do Brasil ou parceiros do banco.

Após quitar a chamada Guia GRU, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral. Após a confirmação estará tudo OK para iniciar o processo.

Para regularizar o título pela ferramenta disponível no site do TSE é preciso, além dos dados pessoais, a digitalização dos seguintes documentos:Identidade com foto (frente e verso);
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
comprovante de pagamento de débitos eleitorais;

Para regularizar o título pela ferramenta disponível no site do TSE é preciso, além dos dados pessoais, a digitalização dos seguintes documentos:Identidade com foto (frente e verso);
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
comprovante de pagamento de débitos eleitorais;
e comprovante de quitação de serviço militar, quando for o caso.
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Também será solicitada uma selfie, o eleitor precisa tirar uma foto segurando um documento oficial de identificação ao lado de seu rosto. Segundo o TSE, ao fazer o registro, é proibida a utilização de qualquer endereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer na virada do ano. Confira as principais datas:

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado


Blog rafaelrag

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