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domingo, 7 de janeiro de 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA A PETROBRÁS DE NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR


Nesta foto, vemos o professor Dr. Rafael (UFCG, campus Cuité), em Caiana dos Crioulos,  acompanhados da agente de saúde Elza e a bolsista quilombola Lucélia, na escola quilombola de  Firmo Santino da Silva, ministrando atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.

Não precisa ter curso de graduação para fazer o concurso público da Petrobrás de Nível Técnico Júnior.

 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2023.2

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (Petrobrás) realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público Petrobrás/PSP RH 2023.2 será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 O processo seletivo público Petrobras/PSP RH 2023.2 avaliará o

conhecimento das pessoas candidatas, por meio da aplicação de provas objetivas, de

caráter eliminatório e classificatório, para todas as ênfases.

1.3 As provas objetivas e os procedimentos previstos nos subitens 3.1.11 e 3.2.6 deste edital serão realizados em cidades de provas vinculadas a cada um dos polos

de trabalho correspondente, conforme indicações no Anexo II deste edital.

1.3.1 As provas objetivas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo II

deste edital.

1.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades

de realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

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1.4.1 Eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme

subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para

a realização das provas.

1.5 No Anexo II deste edital, consta um quadro, cuja coluna "Localidades"

indica os lugares com Unidades da Petrobrás abrangidas pelo polo de trabalho

correspondente. A pessoa candidata que vier a ser admitida ou readmitida poderá ser

inicialmente alocada em qualquer uma dessas localidades, conforme o polo de trabalho

para o qual se inscreveu.

1.6 Independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de

realização das provas, a pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer uma das

localidades abrangidas pelo polo de trabalho no qual se inscreveu, conforme Anexo II deste

edital, de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobrás.

1.7 A pessoa candidata contratada estará submetida à Consolidação das Leis

Trabalhistas (CLT).

2 DAS ÊNFASES

2.1 As ênfases, o quantitativo de vagas e de cadastro de reserva, os requisitos,

a síntese de atribuições e a remuneração estão estabelecidos nos Anexos I, II e III deste

edital.

2.2 O processo seletivo público Petrobras/PSP RH 2023.2 será realizado por polo de trabalho, podendo as pessoas candidatas aprovadas serem lotadas em uma das cidades previstas no Anexo II para o polo escolhido no momento da inscrição.

3 DAS RESERVAS DE VAGAS

3.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

3.1.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas

durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 20% serão providas na forma

do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº

9.508/2018.

3.1.1.1 O percentual de reserva de 20% também será observado na formação

do cadastro de reserva para pessoas com deficiência.

3.1.1.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com

deficiência constam do Anexo I deste edital.

3.1.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital

resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro

subsequente.

3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por

pessoas sem deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas

com deficiência no processo seletivo.

3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem

no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº

3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º

da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei

nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os

Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto

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Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023

3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às

vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.4, a imagem legível de laudo

médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores a data de

publicação deste edital.

3.1.4.1 O laudo médico deve apresentar a identificação da pessoa candidata e

atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas

limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da

emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo,

com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo

disponível no Anexo VI deste edital.

3.1.4.1.1 Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser

assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de

Medicina.

3.1.4.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência

permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data

de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da

deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de

sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

3.1.4.3 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do

art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar

laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI

deste edital. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do

Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

3.1.4.4 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de

solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via

upload, por meio de link específico no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, imagem legível do laudo médico

a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será

indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de

avaliação.

3.1.4.5 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade

exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de

problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica

dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros

fatores que impossibilitem o envio.

3.1.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",

".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1

MB.

3.1.4.6 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a

cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso

seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por

meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.1.4.7 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo

seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse

documento.

3.1.5 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do

subitem 5.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da

solicitação de inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações

multiprofissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1 deste edital) para o dia de

realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita

para a realização dessas.

3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com

deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com as

demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos

critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima

exigida para as demais pessoas candidatas e todas as demais normas de regência do

processo seletivo público.

3.1.6 O nome da pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com

deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerada pessoa com deficiência, e não

for eliminada do processo seletivo público, será publicado em lista à parte e figurará

também na lista de classificação geral por ênfase. Concorrerá concomitantemente às vagas

reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação

neste processo seletivo público.

3.1.7 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem

de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a

classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,

observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.

3.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de

pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima

pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa classificada nessa

condição.

3.1.9 A relação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para

concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico

http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data provável estabelecida no

cronograma constante do Anexo IV deste edital.

3.1.9.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a relação

provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de

pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva

relação provisória.

3.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de

envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a

perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.1.10.1 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas

reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de

concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da

solicitação da pessoa candidata.

3.1.11 Da avaliação da equipe multiprofissional

3.1.11.1 As pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer à vaga

reservada à pessoa com deficiência (PCD), se não eliminadas no processo seletivo público,

serão convocadas para a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional de

responsabilidade do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou

não da sua deficiência à legislação, bem como quanto a eventuais necessidades de

adaptações razoáveis no posto de trabalho.

3.1.11.1.1 Serão convocados para avaliação da deficiência pela equipe

multiprofissional o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para

candidatos com deficiência constante no Anexo I deste edital para cada ênfase/ polo de

trabalho.

3.1.11.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do

Cebraspe, será formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das

deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a),

um(a) psicólogo(a) e três profissionais da PETROBRAS do mesmo cargo, preferencialmente

da mesma ênfase para a qual a pessoa candidata está concorrendo, e analisará a

qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º

da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999,

do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º

9.508/2018, e suas alterações.

3.1.11.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no

processo seletivo público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais a ênfase da atuação

profissional ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambien

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