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sábado, 21 de janeiro de 2023

LULA vai fazer mudanças nas regras das aposentadorias e pensões; Veja como pode ficar


A reforma da Previdência completou três anos em 2022. Naquela época, as regras para a concessão de determinados benefícios, bem como a alteração dos salários de quem já os recebeu, foram ilegalizadas. No entanto, a situação causou indignação entre os trabalhadores.
Assim, para não prejudicar os cidadãos que estavam prestes a receber o benefício, algumas regras transitórias foram adotadas. No entanto, como muitos se sentiram magoados, o presidente, já havia informado, Lula que tinha planos de mudar isso.

Segundo informações oficiais, a equipe de transição já elaborou uma nova proposta. Inicialmente, duas vantagens serão priorizadas nas mudanças, a saber: pensão por morte e pensão de invalidez.

Em princípio, planejar é alterar os cálculos de juros, a fim de aumentar os salários. Assim, a expectativa é que a economia projetada com a reforma da Previdência seja menor.

Alterações da pensão de invalidez e da pensão por morte

De acordo com representantes da equipe de transição, a proposta apresentada já foi elaborada para ser apresentada. Atualmente, a pensão por morte é equivalente a 50% do valor do benefício, com um adicional de 10% para cada dependente. No entanto, a ideia do futuro governo é expandir para uma faixa de 70% a 80%, sem alterar a proporção de dependentes.

Já a aposentadoria por invalidez voltará ao pagamento em nível integral. Atualmente, o pagamento equivale a 60% da média das contribuições, com uma taxa adicional de 2% ao ano superior a 15 contribuições.

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez

Abdome agudo cirúrgico;Acidente vascular encefálico;Cardiopatia grave;Cegueira;Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;Doença de Parkinson;Esclerose múltipla;Espondilite anquilosante;Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);Hanseníase;Hepatopatia grave;Nefropatia grave;Neoplasia maligna;Paralisia irreversível e incapacitante;Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:

Acidentes de qualquer natureza;Acidentes ou doenças no emprego;Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

Com informações do site redebrasilnews.com
Blog rafaelrag

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