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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Conheça as regras do TSE para o eleitor; saiba o que pode e o que não pode


Em um momento tão importante para a democracia brasileira, é fundamental saber como se portar na festa. A fim de assegurar a escolha no candidato que terá a missão de trabalhar pelo futuro do país, o eleitor deve seguir uma série de condutas. No caso dos jovens de 16 e 17 anos, será a primeira vez que eles digitarão na urna eletrônica. Por razões como essa, é importante saber o que é permitido e o que é proibido nos dias 2 e 30 de outubro.

A preparação dos documentos pessoais é fundamental. É importante separar o título eleitoral — vale a versão digital do aplicativo e-título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor — e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Ao chegar à seção eleitoral designada, o eleitor deverá esperar na fila para votar.

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Segundo o TSE, no dia da votação, a eleitora ou o eleitor podem manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Neste ano, o eleitor não poderá levar o celular até a cabine de votação. Para votar, segundo TSE, será preciso deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a seguir a norma, ficará proibido de votar. Os mesários poderão acionar a polícia para adoção de providências necessárias.

A decisão que proibiu que os eleitores levem o celular até a cabine eleitoral foi aprovada pelos ministros do TSE, em 25 de agosto, por unanimidade. A medida busca assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência, com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação do voto dado na urna eletrônica.

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido. (…) É ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação. É crime eleitoral”, afirmou à época o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Armas

Por unanimidade, o TSE também decidiu proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação. A determinação é de 8 de agosto. Quem tem porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição se aplica aos CACs (grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) que possuem registros legalizados de armamento e munição. Apenas integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados.

Créditos: Correio Braziliense.

Blog rafaelrag

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