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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Permanência, em sala de aula, de alunos que não efetuaram matrícula em componentes curriculares

 


UFCG, campus Cuité.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
GABINETE DA PRO-REITORIA DE ENSINO
Rua Aprigio Veloso, 882, - Bairro Universitario, Campina Grande/PB, CEP 58429-900
Telefone: (83) 2101.1073/1525 - Site: http://pre.ufcg.edu.br
  

Ofício SEI nº 151/2021/GAB-PRE/PRE

 

À(o)s

Ilustríssimo(a)s Senhor(a)es,

Diretores de Centro

Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

  

Assunto: Permanência, em sala de aula, de alunos que não efetuaram matrícula em componentes curriculares

 

Senhor(a) Diretor(a),

 

1. Ao cumprimentá-l(o)a, dirigimo-nos cordialmente à Vossa Senhoria para tratarmos da regularização da permanência de alunos, em sala de aula, que não efetuaram matrícula em componentes curriculares.

 

2. Nesse sentido, esclarecemos que o vínculo discente com a UFCG é estabelecido pelo cadastramento de candidato aprovado e classificado em processos seletivos, disponibilizados pela Instituição Superior de Ensino (IES), conforme previsão da Resolução CSE/UFCG nº 26/2007, que homologa o Regulamento do Ensino de Graduação.

DO CADASTRAMENTO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO E DA DESVINCULAÇÃO

Seção I

Do Cadastramento

Art. 32. Denomina-se de cadastramento o ato pelo qual o candidato, selecionado por quaisquer das formas definidas no capítulo anterior, vincula-se formalmente à UFCG, recebendo um número de inscrição que o identificará como aluno da Instituição.

Parágrafo único. O cadastramento, condição necessária para a realização da primeira matrícula em disciplina, consiste na apresentação da documentação comprobatória exigida, conforme norma específica.

Art. 33. O cadastramento será feito pelo próprio candidato ao ingresso em curso de graduação, ou por procurador legalmente constituído, nas datas e nos locais especificados em Edital.

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3.  Aos discentes vinculados à UFCG, é permitida a matrícula em componentes curriculares ofertados em cada período letivo, dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo Coordenador do Curso. Vejamos:

Seção II

Da Matrícula

Art. 35. Nos cursos de graduação são adotadas as seguintes modalidades de matrícula:

I – matrícula em disciplinas – instrumento que habilita o aluno a cursar disciplina ou

componente da estrutura curricular do Curso a que esteja vinculado;

[...]

Art. 36. A matrícula será concedida:

I – a alunos vinculados à UFCG;

[...]

Subseção I

Da Matrícula em Disciplinas e da Matrícula Institucional

Art. 37. A matrícula em disciplinas será realizada, por período letivo, pessoalmente ou por meio eletrônico ou através de procurador legalmente constituído, nas Unidades Acadêmicas e orientadas pelo Coordenador do Curso.

Parágrafo único. É vedada a matrícula institucional no período de ingresso na UFCG.

Art. 38. A matrícula em disciplinas far-se-á dentre um conjunto de disciplinas organizado pelo Coordenador do Curso para cada período letivo, obedecendo aos limites mínimo e máximo de créditos ou carga horária fixados na Resolução que regulamenta o Curso.

 

4. O Regulamento do Ensino de Graduação (Resolução CSE/UFCG nº 26/2007) quando trata do aluno especial, na Subseção I, estabelece que esse, também, necessita realizar matrícula (art. 41, §§ 1º, 2º, 3º e 4º).

 

5. Logo, a matrícula é condição regimental para cursar componentes curriculares nos cursos de graduação ofertados pela UFCG.

 

6. Em síntese, discentes e professores devem estar cientes de que a frequência no componente curricular sem a correspondente matrícula não assegura direitos aos alunos, a exemplo da integralização de créditos, aproveitamento de estudos, participação em programas estudantis, dentre outros previstos no Regulamento de Ensino de Graduação.

 

7. Sendo o que nos apresenta o momento.

 

Atenciosamente,

 

 Campina Grande, 14 de outubro de 2021.

Caciana Cavalcanti Costa

Pró-Reitora de Ensino

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