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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Publicada Lista de Espera do SiSU 2021. 1 na UFCG


                                                UFCG, campus Cuité

Candidatos deverão acompanhar cronograma de chamadas a ser divulgado pela PRE

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou, ontem, terça-feira, dia 27, a relação completa dos candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2021.1 e que poderão ser convocados para o preenchimento de vagas remanescentes. A lista está disponível por curso, para busca por ordem alfabética e de classificação por modalidade de concorrência.

Confira aqui a Lista de Espera.

Ter o nome na Lista de Espera não significa que o candidato será convocado para assumir vaga na UFCG. A manifestação de interesse para constar na Lista de Espera assegura ao candidato, tão somente, a expectativa de direito à vaga ofertada no SiSU 2021.1, estando seu cadastramento (registro acadêmico) e matrícula condicionados à existência de vaga e ao atendimento às exigências do edital do processo seletivo, mediante convocação por meio das chamadas da Lista de Espera.

Chamadas

O cronograma e o número de chamadas da Lista de Espera, conforme existência de vagas, será divulgado posteriormente em edital da Pró-Reitoria de Ensino (PRE). O candidato deverá acompanhar os calendários e informes na página da UFCG e da Comissão de Processos Vestibulares (Comprov).

Cotas

Os candidatos que manifestaram interesse em participar da Lista de Espera concorrem dentro das modalidades de cota em que se inscreveram no SiSU 2021.1. No caso de não preenchimento de vagas reservadas em alguma modalidade, elas serão preenchidas de acordo com os critérios definidos no Artigo 24 da Resolução 03/2021 da Câmara Superior de Ensino.



Autodeclaração de cotas raciais e Pessoa com Deficiência (PcD)

O candidato que tiver optado em sua inscrição no SISU 2021.1 por concorrer pela Reserva de Vagas/Cotas da população de Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) deverá ser submetido à validação por uma comissão constituída especificamente para tal, em circunstância posterior a ser divulgada pela PRE.

Já a apuração e comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência. O documento será avaliado por comissão formada para essa finalidade, sob a responsabilidade do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão e da PRE/UFCG.
(Ascom UFCG)
Blog rafaelrag

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