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segunda-feira, 19 de abril de 2021

João Pessoa libera shows em bares e restaurantes e aulas presenciais para Ensino Fundamental II; veja novo decreto

 Regras serão válidas desta segunda-feira até o dia 2 de maio. Quem descumprir decreto estará sujeito à multa e interdição do estabelecimento. 

                                                        Foto: Pixabay

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite de ontem, domingo (18), o novo decreto com medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As regras serão válidas desta segunda-feira (19) até o dia 2 de maio. As principais mudanças atingem os setores da educação e de comércio de alimentos e bebidas.

Quem descumprir qualquer ponto do Decreto 9.709 estará sujeito à multa de até R$ 50 mil reais e interdição por até 7 dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Em todos os ambientes públicos da cidade, segue obrigatório o uso de máscaras e a prática de distanciamento entre pessoas.

Alimentação e lazer

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa.

Fica autorizada a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco. Continuam proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.

Educação

Na rede municipal de ensino, o retorno das aulas presenciais continua suspenso. Também no período do decreto, as escolas e instituições privadas de níveis superior e médio deverão funcionar apenas no modelo remoto.

As aulas práticas para os estudantes que estiverem concluindo cursos superiores poderão se dar de forma presencial, desde que o estabelecimento siga as normas de distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.

As instituições de ensino infantil e fundamental I e II poderão optar pelo funcionamento de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos.

Comércio e shoppings

Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.

Orla

Está vedada qualquer atividade que promova aglomeração nas praias e calçadas na orla de João Pessoa. Da mesma forma, o decreto não permite barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias. O consumo de bebidas alcoólicas nestes locais também continua proibido.

As limitações sobre o uso do estacionamento em toda orla da Capital continuam. Ninguém poderá estacionar na área a partir das 16h, nos dias de semana, e a proibição durante o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados, ficando os veículos que violarem essas regras sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Atividades religiosas, eventos sociais e corporativos

O novo decreto permite a realização de cerimônias religiosas, como missas e cultos, com ocupação de 30% da capacidade do espaço e de 50% se o local for aberto.

A realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.

Blog rafaelrag/Portal correio


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