Páginas

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Veja o novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa


DECRETO:
Orla de João Pessoa será fechada e transportes coletivos funcionarão até às 22h, determina novo decreto. 

As medidas valem para o período compreendido entre esta quarta-feira (24) a 10 de março de 2021. 


Por Isabela Melo

Um novo decreto da Prefeitura Municipal de João Pessoa foi publicado na noite de ontem,  terça-feira (23), em uma edição especial do Semanário Oficial, com ações de combate à pandemia do novo coronavírus. As medidas valem para o período compreendido entre esta quarta-feira (24) a 10 de março de 2021.
A orla de João Pessoa será fechada. De acordo com o decreto, fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas
Entre as medidas também está o toque de recolher entre às 22h e 5h. No horário só será permitido o deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. 
Os serviços de transporte público funcionarão até às 22h, ficando os respectivos funcionários e colaboradores autorizados a realizarem o devido deslocamento para suas residências, até às 23h.
Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar das 6h às 16h. Após esse horário será permitido o comércio delivery ou takeaway até às 22h.  O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados devem observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Ainda de acordo com o decreto, fica determinado o fechamento dos parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.
As academias de ginástica deverão funcionar com 50% de sua capacidade, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas.
As instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota.
Será obrigatório, em todo território do Município de João Pessoa/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas deste município.

SECOM

Blog rafaelrag

Nenhum comentário:

Postar um comentário