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segunda-feira, 23 de novembro de 2020

MP ajuíza ação para obrigar prefeito a desobstruir vias públicas em Alagoa Grande



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Alagoa Grande, para obrigá-lo a efetuar a retirada de ocupação indevida de área pública, principalmente àquelas existentes em frente ao Teatro Municipal da cidade. Ação (número 0803624-39.2020.8.15.0031) foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto, e tramita na Vara Única de Alagoa Grande.

A ação civil pública é um desdobramento de um procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça, para averiguar a ocupação de vias públicas do município. Conforme explicou o representante do MPPB, diversas medidas foram adotadas para realizar, de forma administrativa, a desobstrução integral da via pública Dom Pedro, localizada no centro da cidade, que foi ocupada por barracas de comerciantes informais.

Vários ofícios foram enviados ao prefeito da cidade, Antônio da Silva Sobrinho (PP), solicitando a solução do problema e uma recomendação foi expedida ao gestor para que ele adotasse, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para retirada das barracas ilegalmente situadas no passeio público, notadamente àquelas existentes em frente ao Teatro Municipal, em desconformidade com a legislação.

A recomendação não foi cumprida e diante da omissão do poder público municipal quanto ao exercício do poder de polícia administrativa e a remoção dos comerciantes em tela, foi ajuizada a ação civil pública de obrigação de fazer.

Os pedidos

Na ação, o MPPB requer a concessão de tutela de urgência determinando ao Município de Alagoa Grande a prática de atos administrativos eficazes voltados à desobstrução da área pública afetada e relocação das pessoas e equipamentos para local apropriado.
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Também requer a citação do Município de Alagoa Grande, através de seu representante legal, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de lei e que seja julgada procedente na íntegra a ação, impondo obrigação de fazer ao Município, no sentido de proceder à desocupação, de forma integral, do bem público já individualizado, através de desobstrução de toda a rua Dom Pedro, localizada no centro da cidade, além de suas respectivas calçadas, impedindo o exercício de qualquer atividade comercial informal e equipamentos no local, e, de forma cumulativa, relocando todos os comerciantes informais cadastrados e com atividades lícitas, em local apropriado para o exercício de suas atividades.

Blog rafaelrag/ParlamentoPB

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