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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Operação Recidiva, condena por improbidade administrativa a prefeita de São José do Bonfim--PB e o vereador no município de Emas (PB)

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou, no âmbito da Operação Recidiva, ontem,  terça- (9), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Rosalba Gomes da Nóbrega Mota Victor (Rosalba Mota), empresária e prefeita de São José do Bonfim, município localizado no Sertão paraibano.
Além dela, Ivaldo Antônio Pereira Lopes, engenheiro e vereador no município de Emas (PB); José Girson Gomes dos Santos, engenheiro; Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho”, também engenheiro; e Dineudes Possidônio de Melo, empresário, ex-candidato a prefeito, ex-secretário e ex-vereador de Patos também são alvo da presente ação de improbidade. Os quatro já foram denunciados em ações penais. A Construtora Millenium também é alvo da presente ação de improbidade.
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De acordo com o MPF, a prefeita realizou pagamentos públicos indevidos, em favor da Millenium, relativos à obra de quadra esportiva escolar coberta e com vestiário, em São José do Bonfim (Leia aqui), sem que estivesse minimamente amparada por atesto técnico de que a obra foi efetivamente realizada conforme o projeto.
Para o Ministério Público, Rosalba, Dineudes, Denis, José Girson e Ivaldo praticaram atos de improbidade descritos no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/1992, ao auferirem ou concorrerem para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos do Termo de Compromisso 7821/2014, no valor total de R$ 213.660,06.
Na ação, o MPF em Patos requer ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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