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sábado, 2 de março de 2019
MPPB recomenda medidas para coibir venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, em Cajazeiras. Veja a Programação 2019
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Guedes, na última quarta-feira (27)
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao Município de Cajazeiras, ao Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA), à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar da cidade para coibir a comercialização e o fornecimento de bebida alcoólica a crianças e adolescentes. Os órgãos e entidades têm 30 dias para comunicar as providências adotadas. As rádios do município também receberam o documento e deverão divulgá-lo à população, alertando principalmente os comerciantes sobre as medidas, como a exigência de documento de identidade com foto dos clientes e a fixação de cartazes sobre a proibição e sobre as sanções previstas em lei.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Fabiana Guedes, na última quarta-feira (27), em função de denúncias anônimas de que bares de Cajazeiras estariam vendendo bebida alcoólica a menores de 18 anos e também em função do período carnavalesco, quando medidas para coibir esse crime devem ser intensificadas pelos órgãos competentes. “A Lei 13.106/2015 (que alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece expressamente que constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos, e multa”, disse a promotora.
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A multa prevista na lei pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e o estabelecimento flagrando comercializando ou fornecendo (mesmo que gratuitamente) bebida alcoólica a menores de 18 anos pode sofrer medida administrativa de interdição.
Medidas a serem adotadas
A recomendação ministerial diz que, na realização de eventos festivos abertos ao público, o Município de Cajazeiras deverá orientar os responsáveis pela organização e patrocinadores do evento a realizarem um rigoroso controle do fornecimento de bebidas alcoólicas. Também deverá orientar os terceirizados, ambulantes cadastrados e prestadores de serviço sobre a proibição legal do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, advertindo-os sobre as sanções previstas na lei.
A promotora explicou que, em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto. Caso não seja apresentado o documento e havendo dúvida quanto à idade da pessoa, não deverá ser realizada a venda. “Constatada a venda, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica a criança ou adolescente por terceiros, deverá ser acionado imediatamente o Conselho Tutelar”, enfatizou Fabiana Guedes.
Sempre que for noticiada situação de crianças e adolescentes fazendo uso de bebidas alcoólicas, o Conselho Tutelar deverá se dirigir ao local e, constatando a ocorrência, realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, aplicando as medidas protetivas previstas no ECA adequadas ao caso. O conselheiros tutelares também poderão se valer do auxílio da polícia, caso seja necessário e mediante requisição.
Já ao CMDCA foi recomendado que o órgão deverá incluir em sua pauta deliberações sobre políticas públicas a respeito do uso por crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, com destaque para ações de prevenção e de conscientização sobre o caráter ilícito do fornecimento dessas substâncias, de forma gratuita ou onerosa, a crianças e adolescentes, assim como de política de atenção a seus usuários.
À Secretaria de Educação, por sua vez, deverá recomendar às direções escolares que incluam, nas reuniões com pais e educadores, assim como nas atividades desenvolvidas com os alunos, discussões e orientações sobre o caráter ilícito e os efeitos nocivos resultantes do uso precoce e abuso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Comércio
A recomendação ministerial também foi encaminhada às rádios da cidade para que divulguem a lei que criminaliza o fornecimento e a venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes para toda a população e especialmente aos proprietários de supermercados, distribuidores, lojas de conveniência, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, danceterias, clubes e congêneres, assim como cerimonialistas e produtores de eventos. Esses últimos deverão ser alertados quanto à obrigatoriedade de solicitarem documento de identidade ou outro documento oficial com foto do consumidor para que tenham a segurança de não estarem vendendo, fornecendo, servindo, ministrando ou entregando bebida alcoólica a menor de 18 anos, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na aplicação de multa e interdição do estabelecimento.
Os comerciantes também deverão afixar cartazes, placa ou banner em local visível ao público, alertando sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias que provoquem dependência física ou química a crianças e adolescentes, mencionando o fato de constituir crime e infração administrativa.
fonte: Repórter PB
Blog rafaelrag
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