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segunda-feira, 7 de maio de 2018

Justiça condena UFMA a mudar fiscalização de professores que faltam nas aulas



Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal diz que professores faltam com frequência e comprometem o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado aos alunos.


Ministério Público Federal entrou com ação civil sobre reiteradas faltas de professores na UFMA (Foto: Divulgação/MPF-MA).
A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) deve promover com urgência mudanças no controle do cumprimento das horas-aula pelos alunos, verifique faltas e preveja reposição de aulas.
A decisão aconteceu após uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. O MPF que diz que estudantes dos cursos de Medicina e Direito informaram que professores têm faltado sem justificativa por várias vezes nos horários designados para as aulas, o que comprometeria o cumprimento da carga horária e do conteúdo ministrado.
Diante da reclamação, foi instaurado inquérito para apurar as ausências de professores. Sobre as faltas, a investigação colheu informações da UFMA e da Controladoria Geral da União (CGU). Foi repassado ao MPF que a CGU realizou auditoria, compareceu às salas de aulas e verificou as faltas injustificadas, inclusive mediante entrevistas com alunos dos cursos.

Por sua vez, a UFMA disse que todo o controle era realizado por meio de um sistema informatizado, o SIGAA (Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas), e que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal.
UFMA diz que os professores estariam dispensados de registro diário de ponto, por força de decreto federal. (Foto: De Jesus/O Estado)

Porém, a CGU informou ao MPF que o controle feito por meio do SIGAA era ineficiente para o registro. A partir disso, foram requisitadas comprovações documentais à UFMA em relação ao cumprimento da carga horária dos professores de diversos cursos no período de um ano, mas a instituição não apresentou a documentação.
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Segundo o MPF, a omissão da instituição, porém, revela falha no controle do cumprimento de carga horária dos professores, o que permite a que os professores faltem sem qualquer apuração ou reposição das aulas. Esse fato representaria um enorme prejuízo ao conteúdo programático e, consequentemente, frustra o direito à educação de centenas de alunos.

Dessa forma, pela decisão da Justiça Federal, a UFMA deverá implantar, com urgência, um sistema eficiente de controle do cumprimento das horas-aula pelos docentes, que deve registrar em endereço eletrônico, de forma pública, a data, horário e a sala nos quais a aula foi ministrada, bem como a presença/ausência de alunos e professores.

Fica imposto às chefias de departamento o registro diário, a fim de comprovar o cumprimento do ano letivo mínimo, previsto no art. 47, caput, da Lei n. 9394/96. Em caso de descumprimento das imposições, a multa diária de R$ 10.000,00 foi estipulada à Universidade.

Em nota ao G1, a UFMA disse apenas que o Acórdão nº 2729/2017, expedido em 19/02/2018, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que trata do controle de cumprimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão dos docentes, é dirigido a todas às Instituições Federais de Ensino Superior e aos respectivos hospitais universitários, portanto, não somente para a UFMA.

G1, São Luis-MA

Blog rafaelrag

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