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quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Pedido de vista adia decisão sobre a prisão preventiva de prefeito

Um pedido de vista do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho adiou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça sobre a revogação, ou não, da prisão preventiva do prefeito afastado de Bayeux, Gutemberg (Berg) de Lima Davi [foto], na manhã desta quarta-feira (9).
A sessão do Pleno foi presidida pelo vice-presidente do TJ, desembargador João Benedito da Silva.
O juiz convocado Marcos William de Oliveira, relator do Agravo Interno nos autos da Investigação Criminal nº 0001003-06.2017.815.0000, votou pelo provimento parcial do recurso, revogando a prisão de Berg Lima e fixando medidas cautelares.
Dentre as medidas cautelares fixadas pelo relator estão o comparecimento periódico, mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; a proibição de acessar e frequentar órgãos públicos, secretarias e quaisquer departamentos ligados ao Município de Bayeux, salvo quando autorizado por esta relatoria, para exercício da ampla defesa, e também, proibição de se ausentar da comarca.
Ainda em seu voto, Marcos William mantém a suspensão do exercício do cargo de prefeito do Município de Bayeux e fixou uma fiança no valor correspondente a 20 salários mínimos, considerando as condições econômicas do prefeito afastado.
Após o voto do relator, o presidente da sessão facultou a palavra aos membros do Tribunal Pleno para que proferissem os seus votos, quando o desembargador Oswaldo pediu vista para uma análise mais detalhada do Agravo.
                                                      Foto: Ascom
O desembargador Abraham Lincoln votou com o relator.
Retrospectiva – Berg Lima está preso desde o dia 5 de julho, quando teve a sua prisão homologada e a preventiva decretada durante audiência de custódia, na Sala de Sessões da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O magistrado atendeu, à época, solicitação do Ministério Público.
Na ocasião, o magistrado também decretou o afastamento cautelar do cargo de prefeito, até que persistam os motivos da prisão.
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De acordo com os autos, a prisão em flagrante delito do prefeito ocorreu em razão dele, no exercício de suas funções, ter exigido e efetivamente recebido quantia da Empresa Sal & Pedra Restaurante Receptivo, através do proprietário da empresa, João Paulino de Assis.
A quantia teria sido paga em três ocasiões distintas, nos meses de abril, junho e julho, nos valores de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, respectivamente, totalizando R$ 11,5 mil.
Os valores foram entregues pessoalmente ao gestor municipal, como condição para que a Prefeitura pagasse parte da dívida que tinha para com a empresa. Berg Lima foi preso quando recebia a última parcela.
Blog rafaelrag com Paraibaonline

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