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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Matrículas de aprovados na 1ª chamada do SISU-UEPB acontecem até 7 de fevereiro

O fim do período de declaração junto ao MEC, do interesse da participação do candidato na Lista Geral de Espera será o próximo dia 10 de fevereiro de 2017.

Veja mais informações no edital completo, no seguinte link

Segue abaixo alguns artigos.

Art. 5º A matrícula dos estudantes selecionados pela Chamada Regular realizada pelo Ministério da Educação – MEC para os cursos da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB será realizada entre os dias 03, 06 e 07 de fevereiro de 2017.

 Art. 6º Os estudantes selecionados deverão comparecer a Coordenação do Curso em que se inscreveu portando os seguintes documentos para a matrícula (com as respectivas copias autenticadas):  Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;  Documento de Identidade;  Prova de quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;  Registro de Nascimento ou Certidão de Casamento;  Prova de quitação com o TRE, para maiores de 18 anos;  CPF;  Uma (1) Fotografia 3x4 (recente). Parágrafo Único – A matrícula só será permitida aos estudantes que apresentarem no ato da matrícula todos os documentos exigidos no caput deste artigo, não sendo permitida a complementação de documentos posteriormente.

 Art. 7º Os estudantes selecionados que concorreram as vagas de ação afirmativa (Candidatos que cursaram o ensino médio, integral e exclusivamente, em escola pública do Brasil e que não tenham concluído curso de graduação) deverão apresentar a documentação constante no Art. 6º, e sua habilitação como ação afirmativa se dará pela análise do histórico escolar do ensino médio.
Atenção para quem tem interesse nas vagas remanescentes da UEPB.

 Art. 8º As vagas eventualmente remanescentes ao final da Chamada Regular do processo seletivo do SiSU, referente à primeira edição de 2017, serão preenchidas por meio da utilização prioritária da lista de espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada. Art. 9º A lista de espera de que trata o art. 8º observará a nota do candidato obtida no Enem 2016, respeitando a condição de inscrição – Ampla Concorrência ou Ações Afirmativas – levando em consideração a política de ação afirmativa adotada pela UEPB nos termos da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, que compreenderá:
Leia mais

Parágrafo Único - Candidatos que cursaram o ensino médio, integral e exclusivamente, em escola pública do Brasil e que não tenham concluído curso de graduação. 

Art. 10º O preenchimento das vagas remanescentes ocorrerá por meio da formação de uma Lista de Espera própria da UEPB, que estará disponível única e exclusivamente aos candidatos inscritos na Lista de Espera divulgada pelo MEC no dia 16 de fevereiro de 2017. 

Art. 11º No dia 20/02/2017 após o Ministério da Educação – MEC divulgar os candidatos inscritos na Lista de Espera a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB divulgara em seu site (http://proreitorias.uepb.edu.br/prograd/SiSU/) um link de cadastramento, que será de preenchimento obrigatório e deverá ser realizada por todos candidatos que desejarem continuar concorrendo as vagas remanescentes na Instituição.

Blog rafaelrag

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