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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Juiz cassa chapa de prefeito reeleito e cidade da PB pode ter novas eleições

Decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e pode ser modificada

O juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, Anderley Ferreira Marques decidiu, na última  quinta-feira (17), cassar os registros de candidaturas do prefeito reeleito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedrosa (PR), e do vice, Francisco do Vale de Sousa, o Chiquinho de Barrozo (PDT), por abuso de poder político e conduta vedada, e determinou a realização de novas eleições no município.
O magistrado julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pela coligação Renovação e Mudança, que teve Marcelo Batista do Vale, o Marcelo de Titim (PTB), como candidato a prefeito, contra a chapa que venceu o pleito e a coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, encabeçada pelo prefeito reeleito, alegando que os integrantes da chapa majoritária – prefeito e vice-prefeito - teriam cometido várias irregularidade durante a campanha eleitoral deste ano, dentre elas o uso de maquinas do PAC em obra de um parque de vaquejada particular e do suposto desvio de combustível de carros pertencentes à prefeitura para automóveis particulares.

Em sua sentença, da qual ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, o juiz determinou a cassação dos registros da chapa majoritária da Coligação Experiência, Seriedade e Trabalho, composta pelo prefeito Salvan Mendes e o vice-prefeito Francisco do Vale de Sousa, declarando-os inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2016, com base na Lei da Ficha Limpa. Além disso, os condenou o prefeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta, o prejuízo da administração e a vantagem concedida ao eleitor, bem como ao encerramento das eleições e a necessidade de realização de novo pleito, o que de acordo com o magistrado trará prejuízo ao Poder Público.

Salvan venceu as eleições por apenas sete votos de diferença do seu opositor. Ele foi reeleito com uma votação de 2.612 ( 50.07%) dos votos. O adversário, Marcelo de Titim, obteve 2.605 votos (49.93%).
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O advogado Osmando Formiga Ney, que atua na defesa do prefeito Salvan, deve recorrer da decisão ao TRE, ontem à tarde ele se reuniu com um grupo de advogados que atuam no caso para definir as medidas judiciais cabíveis.

Blog rafaelrag  com Adriana Rodrigues do portal Correio Online


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