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domingo, 10 de julho de 2016

Professor Rafael teve pedido de afastamento indeferido para fazer a pré-campanha como pré-candidato


O promotor João Benjamim diz que o prazo de afastamento dos professores e funcionários públicos é de 3 meses antes das eleições. No seu requerimento, feito no dia 30 de junho está dentro deste prazo, o professor Rafael Rodrigues  diz que pretende ser candidato nas eleições 2016, sem indicar o cargo, mas por falta de comprovante foi indeferido pela coordenação administrativa da unidade acadêmica de Física e Matemática da UFCG, campus Cuité. 

Acontece que na mínima reforma política brasileira realizada em 2015, é permitido que o pré-candidato peça afastamento para fazer a pré-campanha, mesmo antes do período onde se pode pedir o voto, de 16 de agosto a 30 de setembro.

Ele falou que vai recorrer ao conselho de centro da instituição, na próxima terça-feira, 12. O coordenador Pedro Chaves II alega a falta de comprovante de que o mesmo é candidato. Realmente é uma falha da legislação brasileira porque o comprovante vai acontecer somente com a realização da convenção do PHS de Alagoa Grande, no próximo dia 4 de agosto, onde o professor é pré-candidato. 
O período de convenção partidária é de 20 de julho a 5 de agosto.

Blog rafaelrag


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