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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Controladoria interna da UFCG recomenda que arrecadação e distribuição de alimentos pela Prefeitura de Cuité devem ser evitadas no evento da semana santa

A Controladoria Interna da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) emitiu parecer na terça-feira, 31 de março, recomendando que a arrecadação e distribuição de alimentos pela Prefeitura Municipal de Cuité-PB devem ser evitadas durante a realização do Espetáculo da Paixão de Cristo 2015 no Olho d’Água da Bica (Horto Florestal do CES/UFCG). O evento acontece nestas quinta (02) e sexta-feira (03).

De acordo com o documento publicado pelo órgão, não há proibição para que o expectador doe o alimento de livre e espontânea vontade. Entretanto, a ação não pode ser utilizada como moeda de troca para o ingresso no evento, tendo em vista o mesmo será realizado em espaço público, o qual deve ter o seu acesso livre e irrestrito.

Ainda de acordo com o documento, a distribuição da captação dos alimentos por parte da prefeitura, pode ensejar conduta vedada ao agente público, uma vez que tal ato poderia ser atrelado à imagem do (a) atual (a) gestor (a) municipal, de forma que possa vir a interferir na condução e resultado das eleições municipais do ano que vem. Portanto, recomenda-se que não haja arrecadação de alimentos.

Caso a distribuição dos alimentos, futuramente, venha a ocorrer, a Controladoria também recomenda que esta seja feita pelo CES/UFCG às instituições de caridade, previamente estabelecidas e de reconhecida utilidade pública.
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“A Paixão de Cristo 2015 é uma parceria do CES/UFCG com a Prefeitura de Cuité e a Secretaria de Cultura. Ao CES coube a cessão do espaço, reformas e limpeza e à Prefeitura e Secretaria o material de reforma e pintura, além de toda estrutura e organização do espetáculo, no entendimento de que este evento é de grande importância cultural, afetiva e turística para o município. Porém, como o local do evento se trata de um espaço federal, ele está sujeito às normas as quais temos que atender. Para isso solicitamos parecer da Controladoria Interna e da Procuradoria Federal que nos orientaram evitar a arrecadação e distribuição de alimentos através do evento aqui realizado”, afirma o diretor do campus de Cuité, Ramilton Marinho.

Veja o parecer na integra:

Diretor do CES/UFCG

Ao cumprimentá-lo, cumpre-nos orientar acerca do CES/UFCG disponibilizar o seu espaço público para que a Prefeitura de cuité possa promover o espetáculo da Paixão de Cristo, mediante captação espontânea de alimentos.

De início cumpre destacar que, nos termos do art. 99, II, a área do Campus da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizada no município de Cuité, é um bem público de uso especial, destinado as atividades necessárias para o funcionamento do CES/UFCG. Por essa razão, sendo um bem público, este deve ser disponibilizado para o acesso livre e irrestrito às pessoas.

Dessa forma, não há óbice em permitir que a Prefeitura Municipal de Cuité, por prazo determinado, e nos termos da legislação vigente, utilize o espaço do Campus para realização do Espetáculo da Paixão de Cristo, desde que comprovada a efetiva e necessária utilidade pública do evento, e que o acesso ao mesmo seja amplo e irrestrito as pessoas.

Com relação à captação espontânea de alimentos durante a realização do evento, não encontramos legislação específica que a proíba, porém, entendemos que fique evidenciado que a mesma seja feita por livre e espontânea vontade dos que irão assistir o evento. Ou seja, a doação de alimentos não pode ser utilizada como moeda de troca para o ingresso no evento, uma vez que o mesmo será realizado em espaço público que deve ter o seu acesso livre e irrestrito, sem ônus.

Por outro lado, a distribuição da captação dos alimentos por parte da prefeitura, pode ensejar conduta vedada ao agente público, prevista no Art. 73, IV, da Lei 9.504/1997, uma vez que tal ato poderia ser atrelado à imagem do atual gestor municipal, de forma que possa vir a interferir na condução e resultado das eleições municipais a serem realizadas no ano de 2016.

Assim, recomendamos que seja prudente a não arrecadação de alimentos. Porém, se tal arrecadação vier a ocorrer, recomendamos que a distribuição seja feita pelo CES/UFCG, a instituições de caridade previamente estabelecida e de reconhecida de utilidade pública pela direção do mesmo, sem a interferência/interveniência da Prefeitura de Cuité, e nunca a pessoas físicas, objetivando evitar possíveis transtornos ao CES e a UFCG.

Este é o nosso entendimento.

NORMANDO GOMES DE CARVALHO
Coordenador de Controle Interno da UFCG

Ascom/CES

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