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sábado, 5 de julho de 2014

Começam a valer proibições para gestores públicos nas eleições


Condutas vedadas consistem em atos que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
 
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
A partir deste s´sábado (5), faltando três meses para a realização das Eleições 2014, várias práticas são proibidas aos agentes públicos, principalmente para aqueles que estão disputando a reeleição. Tratam-se das chamadas condutas vedadas, que estão previstas no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito, que podem resultar na cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito, além de multa e a decretação da inelegibilidade por oito anos.

De acordo com o advogado Valberto Azevedo, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba (OAB-PB) e especialista em Direito Eleitoral as condutas vedadas consistem em atos que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Ele explicou que o objetivo dessas proibições, previstas na legislação eleitoral, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

“Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência”, explicou o advogado.

Leia a matéria completa na edição deste sábado (5) do jornal Correio da Paraíba.
Blog rafaelrag com o portal correio

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