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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Registro de candidaturas junto ao TSE vai até o dia 5 de julho



Candidato à presidência pelo PSTU foi o primeiro a oficializar pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos políticos têm até o dia 5 de julho para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de candidatos à Presidência da República, escolhidos em convenção partidária. Na última sexta-feira, o TSE recebeu o primeiro pedido para as eleições deste ano. Após ter o nome aprovado na convenção do PSTU no último dia 14, José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, pediu deferimento do registro de sua candidatura, que terá como vice a assistente social Cláudia Durans. O número do partido na urna será 16. As informações são da Agência Brasil.

O processo do registro de candidatura do PSTU será encaminhado a um ministro do Tribunal para relatoria. O ministro examinará os documentos apresentados pelos candidatos a presidente e vice na chapa e decidirá se defere ou não o registro das candidaturas.

Devem constar no pedido de registro do candidato a presidente da República a declaração de bens, a previsão de gasto máximo da campanha, a plataforma de governo (necessária também para os candidatos a governador de estado e do Distrito Federal), as certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual ou Distrital e pelos Tribunais competentes e uma fotografia em formato digital, dentre outros documentos.

Segundo o artigo 24 da Resolução do TSE nº 23.405, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas Eleições deste ano, “nas candidaturas de vices e suplentes, os valores máximos de gastos serão incluídos naqueles pertinentes às candidaturas dos titulares e serão informados pelo partido político a que estes forem filiados”.

Cabe ao TSE analisar os pedidos de registro de candidaturas à presidência e vice-presidência da República. Já os pedidos de registros de candidatos a governador e vice, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital devem ser encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado (TRE).

PRAZO PARA CONVENÇÕES TERMINA DIA 30

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para realizar as convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.



Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.
Blog rafaelrag com Rildo

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