Muito se fala e se tem falado na inelegibilidade de Cássio. Juízes, advogados, revistas de circulação
nacional, etc. , etc. Mas um fato relevante é o da dúvida que paira na cabeça do
eleitor paraibano. Afinal, Cássio tem
condições de ser candidato ou não?
Ronaldinho Cunha Lima, vice-prefeito de Campina Grande deu
uma declaração no programa Correio Debate, da 98 FM, sobre o inelegibilidade do
irmão. “ - Eu não acredito, nem em
hipótese, que ele não seja elegível. Até porque, ele exerce na plenitude o
mandato de senador e não dá para imaginar que, por um motivo ou outro, tirariam
dele esse direito sagrado que ele tem de disputar - ”
É uma declaração de tom simplório, e se eu não
o conhecesse, diria até que ingênua por
desconhecimento de causa. Mas não é o caso, Ronaldinho é um excelente advogado e
conhece muito de matéria eleitoral, por questões óbvias.
Por isso a minha
estranheza com o teor desta declaração.
O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral,
ao declarar no ano de 2013 para o jornalista Lenilson Guedes, de que
considera o senador
Cássio Cunha Lima impedido de disputar a eleição de 2014, reforça o
entendimento de vários advogados e juristas atribuindo o caso a
processos semelhantes aos julgados recentemente pelo TSE, como o do
prefeito
de Esperança.
Advogados próximos a Cássio, a exemplo de Solon Benevides e
Luciano Pires argumentam em contrário
mas, recentemente a avaliação do ministro
do TSE tem aparecido como que de forma majoritária no entendimento de
especialistas da área.
O problema para o grupo Cunha Lima, é que em caso de real
pretensão ao governo do estado, o Senador
não tem garantias de que seu registro de candidatura será aceito pelo
TSE.
Este é o entendimento por exemplo, do jurista e advogado Francisco Ferreira.
O advogado defende que a matéria já está pacificada nos tribunais.
Segundo Dr. Francisco, “-uns
dizem que o parlamentar não pode se candidatar em virtude da Lei da ficha limpa
ter aumentado a sanção de inelegibilidade de 3 para 8 anos. Outros comentam e
tecem teses jurídicas de que o senador já cumpriu sua pena de inelegibilidade
de 3 anos a qual foi condenado pela justiça eleitoral e que portanto a lei não
pode retroagir para prejudicar o réu sob o fundamento de que essa
inelegibilidade é uma pena aplicada ao parlamentar. Outros dizem que se o
senador fosse inelegível, ele não teria mandato vigente-“.
- Mas em sua tese o
advogado argumenta que - “- primeiro, o tucano foi condenado a 3 anos de
inelegibilidade em duas representações junto a justiça eleitoral, AIJE 215 e
AIJE 251( hoje suspensa por liminar em sede de ação cautelar), por abuso de
poder político e econômico e por prática de conduta vedada em época de eleição no
TRE/ TSE, ambas referente as práticas ocorridas nas eleições de 2006 quando
ainda não tinha vigência a Lei da Ficha Limpa.
- Após a lei da Ficha
Limpa. E o que ela diz em relação ao caso exclusivo de Cassio em seu artigo
primeiro, inciso I, alínea “J” é que estarão inelegíveis por 8 anos os agentes
políticos que tiverem condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão
colegiado da justiça eleitoral ( TER/TSE) por abuso de poder politico econômico
e por praticas de conduta vedada em eleição, a contar essa inelegibilidade da
data do pleito que venceu o candidato. - ”
Francisco Ferreira argumenta que a partir dai surgiram as
discursões se a lei retroage ou não e de onde começa a contar o prazo da
inelegibilidade. Assim a matéria foi parar no STF nas ADCs 29 e 30( ações
diretas de constitucionalidade) de relatoria do ministro Luiz Fux. E o que
ficou decidido pelo STF é que a lei da Ficha Limpa é constitucional e que ela
retroage para atingir fatos anteriores a sua vigência , portanto no caso
Cassio, ela retroage e aumenta a pena de 3 para 8 anos de inelegibilidade.
O advogado ainda sustenta que a Suprema Corte entendeu não se tratar a sanção de
inelegibilidadede pena, e sim de um impedimento ao exercício da cidadania
passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para
ocupar cargo político-eletivo.
Ø “E se a lei retroage, de quando começa a
contar a inelegibilidade? - “ Continua
em sua tese o advogado Francisco Ferreira. – “Da data das eleições que ganhou o candidato que praticou a conduta
vedada e foi condenado por órgão colegiado da justiça eleitoral. Assim, tendo o
fato ocorrido em 2006 e o tucano ter ganhado as eleições no segundo turno, que
é considerado nova eleição nos termos do artigo 77, paragrafo terceiro da CF/88
e artigo segundo , paragrafo primeiro da Lei 9504/97, mais precisamente no dia
29/10/2006, sua inelegibilidade de 8 anos vai até 29/10/2014, ou seja, no dia
05/10/2014 que é o dia das eleições o senador ainda se encontra inelegível
- .”
Mas fica então a grande pergunta: Porque o senador exerce mandato? Dr. Francisco
diz que “ - apesar de estar decidido pelo
STF pela retroatividade da lei da ficha limpa nas ADCs 29 e 30, em outro
julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso
Extraordinário (RE) 633703, que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada
às eleições realizadas em 2010e sim só nas eleições 2012 e seguintes, por isso
o senador escapou da inelegibilidade em 2010. –
Ø Mas como a
inelegibilidade tem que ser aferida no momento do registro da candidatura que ocorre
três meses antes das eleições, nessa data , pelos motivos acima expostos , o
senador estar inelegível e portanto terá obrigatoriamente seu registro
impugnado e indeferidos pelo TRE, TSE e confirmado no STF, pois o entendimento
dos tribunais inferiores devem ser o mesmo que o do STF em virtude do efeito
vinculante que tem os julgamentos das Ações.
- O TRE/PB e o TSE já tinham entendimento
consolidado sobre a retroação da lei da ficha Limpa e, portanto, já tinha
indeferido o registro do tucano ao senado em 2010 baseado nesse argumento.
- Por outro lado, como o
entendimento consolidado no STF dado por maioria em sede de Ação Direta de
Constitucionalidade( ADC29 e 30) sobre a retroatividade da Lei tem efeito
vinculante( por este tipo de ação obriga os órgãos do poder judiciário a decidi
de acordo com esse entendimento) , o TRE/PB e o TSE se já tinham esse entendimento,
agora que terão de acompanhar o que foi decidido na Suprema Corte de Justiça.
–“
Bom, depois desta análise do advogado Francisco Ferreira, ,
é só questão de fazer as contas. Ele foi eleito dia 29/10/2006. Oito anos de
inelegibilidade, portanto, terminarão dia 29/10/2014. A eleição deste ano se
dará dia 5 de outubro, portanto, 24 dias antes de expirar a inelegibilidade do
senador Cássio.
Com esta interpretação ele não pode disputar a eleição para
nenhum cargo político. Após essa data, então
Cássio retoma seus direitos políticos em
sua totalidade.
A certeza é de que assim que Cássio declarar-se
definitivamente candidato, os advogados da oposição e da situação logo colocarão
seus times em campo, e assim então o jogo
da campanha irá começar pra valer.
E só mesmo consultando o TSE efetivamente, é que se poderá
por um ponto final nesse assunto.
Acho difícil para Cássio esta eleição de 2014. Tenho a plena certeza de que
o senador não quer passar pelos tribunais novamente e até onde eu sei pelo menos, a lei não lhe favorece.
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