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sexta-feira, 14 de março de 2014

INELEGIBILIDADE DE CÁSSIO. É REAL? RONALDINHO CUNHA LIMA DIZ QUE NÃO. QUE CÁSSIO É ELEGÍVEL. SERÁ MESMO?

Muito se fala e se tem falado na inelegibilidade de Cássio.  Juízes, advogados, revistas de circulação nacional, etc. , etc. Mas um fato relevante é o da dúvida que paira na cabeça do eleitor paraibano.  Afinal, Cássio tem condições de ser candidato ou não?




Ronaldinho Cunha Lima, vice-prefeito de Campina Grande deu uma declaração no programa Correio Debate, da 98 FM, sobre o inelegibilidade do irmão. “ - Eu não acredito, nem em hipótese, que ele não seja elegível. Até porque, ele exerce na plenitude o mandato de senador e não dá para imaginar que, por um motivo ou outro, tirariam dele esse direito sagrado que ele tem de disputar - ”



É uma declaração de tom simplório, e se eu não o conhecesse, diria até que ingênua por desconhecimento de causa. Mas não é o caso, Ronaldinho é um excelente advogado e conhece muito de matéria eleitoral, por questões óbvias. 



Por isso a minha estranheza com o teor desta declaração.




O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, ao declarar no ano de 2013 para o jornalista  Lenilson Guedes, de que considera o senador Cássio Cunha Lima impedido de disputar a eleição de 2014, reforça o entendimento de vários advogados e juristas atribuindo o caso a processos semelhantes aos julgados recentemente pelo TSE, como o do prefeito de Esperança.



Advogados próximos a Cássio, a exemplo de Solon Benevides e  Luciano Pires argumentam em contrário mas, recentemente a  avaliação do ministro do TSE tem aparecido como que de forma majoritária no entendimento de especialistas da área.



O problema para o grupo Cunha Lima, é que em caso de real pretensão ao governo do estado, o Senador  não tem garantias de que seu registro de candidatura será aceito pelo TSE. 



Este é o entendimento por exemplo, do jurista e advogado Francisco Ferreira. O advogado defende que a matéria já está pacificada nos tribunais.



Segundo Dr. Francisco, “-uns dizem que o parlamentar não pode se candidatar em virtude da Lei da ficha limpa ter aumentado a sanção de inelegibilidade de 3 para 8 anos. Outros comentam e tecem teses jurídicas de que o senador já cumpriu sua pena de inelegibilidade de 3 anos a qual foi condenado pela justiça eleitoral e que portanto a lei não pode retroagir para prejudicar o réu sob o fundamento de que essa inelegibilidade é uma pena aplicada ao parlamentar. Outros dizem que se o senador fosse inelegível, ele não teria mandato vigente-“.



- Mas em sua tese o advogado argumenta que - “- primeiro, o tucano foi condenado a 3 anos de inelegibilidade em duas representações junto a justiça eleitoral, AIJE 215 e AIJE 251( hoje suspensa por liminar em sede de ação cautelar), por abuso de poder político e econômico e por prática de conduta vedada em época de eleição no TRE/ TSE, ambas referente as práticas ocorridas nas eleições de 2006 quando ainda não tinha vigência a Lei da Ficha Limpa.



- Após a lei da Ficha Limpa. E o que ela diz em relação ao caso exclusivo de Cassio em seu artigo primeiro, inciso I, alínea “J” é que estarão inelegíveis por 8 anos os agentes políticos que tiverem condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado da justiça eleitoral ( TER/TSE) por abuso de poder politico econômico e por praticas de conduta vedada em eleição, a contar essa inelegibilidade da data do pleito que venceu o candidato. - ”



Francisco Ferreira argumenta que a partir dai surgiram as discursões se a lei retroage ou não e de onde começa a contar o prazo da inelegibilidade. Assim a matéria foi parar no STF nas ADCs 29 e 30( ações diretas de constitucionalidade) de relatoria do ministro Luiz Fux. E o que ficou decidido pelo STF é que a lei da Ficha Limpa é constitucional e que ela retroage para atingir fatos anteriores a sua vigência , portanto no caso Cassio, ela retroage e aumenta a pena de 3 para 8 anos de inelegibilidade.



O advogado ainda sustenta que  a Suprema Corte entendeu não se tratar a sanção de inelegibilidadede pena, e sim de um impedimento ao exercício da cidadania passiva, de maneira que o cidadão fica impossibilitado de ser escolhido para ocupar cargo político-eletivo.




Ø “E se a lei retroage, de quando começa a contar a inelegibilidade?  - “ Continua em sua tese o advogado Francisco Ferreira. – “Da data das eleições que ganhou o candidato que praticou a conduta vedada e foi condenado por órgão colegiado da justiça eleitoral. Assim, tendo o fato ocorrido em 2006 e o tucano ter ganhado as eleições no segundo turno, que é considerado nova eleição nos termos do artigo 77, paragrafo terceiro da CF/88 e artigo segundo , paragrafo primeiro da Lei 9504/97, mais precisamente no dia 29/10/2006, sua inelegibilidade de 8 anos vai até 29/10/2014, ou seja, no dia 05/10/2014 que é o dia das eleições o senador ainda se encontra inelegível  - .”



Mas fica então a grande pergunta:  Porque o senador exerce mandato? Dr. Francisco diz que “ - apesar de estar decidido pelo STF pela retroatividade da lei da ficha limpa nas ADCs 29 e 30, em outro julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário (RE) 633703, que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições realizadas em 2010e sim só nas eleições 2012 e seguintes, por isso o senador escapou da inelegibilidade em 2010. –



Ø Mas como a inelegibilidade tem que ser aferida no momento do registro da candidatura que ocorre três meses antes das eleições, nessa data , pelos motivos acima expostos , o senador estar inelegível e portanto terá obrigatoriamente seu registro impugnado e indeferidos pelo TRE, TSE e confirmado no STF, pois o entendimento dos tribunais inferiores devem ser o mesmo que o do STF em virtude do efeito vinculante que tem os julgamentos das Ações.



 - O TRE/PB e o TSE já tinham entendimento consolidado sobre a retroação da lei da ficha Limpa e, portanto, já tinha indeferido o registro do tucano ao senado em 2010 baseado nesse argumento.



- Por outro lado, como o entendimento consolidado no STF dado por maioria em sede de Ação Direta de Constitucionalidade( ADC29 e 30) sobre a retroatividade da Lei tem efeito vinculante( por este tipo de ação obriga os órgãos do poder judiciário a decidi de acordo com esse entendimento) , o TRE/PB e o TSE se já tinham esse entendimento, agora que terão de acompanhar o que foi decidido na Suprema Corte de Justiça. –“



Bom, depois desta análise do advogado Francisco Ferreira, , é só questão de fazer as contas. Ele foi eleito dia 29/10/2006. Oito anos de inelegibilidade, portanto, terminarão dia 29/10/2014. A eleição deste ano se dará dia 5 de outubro, portanto, 24 dias antes de expirar a inelegibilidade do senador Cássio. 



Com esta interpretação ele não pode disputar a eleição para nenhum cargo político.  Após essa data, então  Cássio retoma seus direitos políticos em sua totalidade.



A certeza é de que assim que Cássio declarar-se definitivamente candidato, os advogados da oposição e da situação logo colocarão seus times  em campo, e assim então o jogo da campanha irá começar pra valer.



E só mesmo consultando o TSE efetivamente, é que se poderá por um ponto final nesse assunto.



Acho difícil para Cássio esta  eleição de 2014. Tenho a plena certeza de que o senador não quer passar pelos tribunais novamente  e até  onde eu sei pelo menos, a lei não lhe favorece. 

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