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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Declaração da ANEST: verdade dos fatos sobre a tragédia em Santa Maria, RS.


NOTA À IMPRENSA


                        A Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST vem externar seus sentimentos de pesar às famílias vitimadas e apresentar sua solidariedade ao povo gaúcho, diante do INCÊNDIO na BOATE KISS, em Santa Maria, RS, ocorrido às 02h00min deste domingo, 27.01.2013, onde milhares de pessoas, acima da capacidade do local, portanto, se divertiam, matando mais de 200 jovens, além de centenas haverem sido hospitalizadas com queimaduras, intoxicação e feridas por pisoteamento decorrente do pânico estabelecido.
           
                        Ao mesmo tempo, ainda sem ter todas as informações precisas sobre o acontecido para poder discorrer com responsabilidade sobre a tragédia, o que só poderá fazê-lo após os resultados da PERÍCIA, alerta à sociedade, uma vez que o objetivo da Associação é de propiciar prestação de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho no que tange à prevenção de acidentes, que atitudes e posturas próprias de SHOWS e eventos públicos de grande concentração de público, bem como tentativas de apagar, com sucesso, princípios de incêndios com extintores; e utilização de saídas de emergências requerem capacitação e treinamentos periódicos por profissionais habilitados. 

                        A ANEST esclarece, ainda, que projetos e reformas de edificações devem sempre ter acompanhamento e aprovação de profissionais de Engenharia de Segurança do Trabalho de modo que a prevenção seja garantida no que diz respeito à utilização de materiais seguros e uma análise de riscos seja feita. Assim, com o conhecimento dos materiais utilizados poder-se-á treinar e acompanhar o uso adequado das edificações e dos equipamentos neles colocados com o fim de evitar acidentes com mortes por pisoteamentos e intoxicações como o ocorrido hoje em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.


                        Lembra à sociedade, também, que não se trata da primeira vez que ocorre no país acidentes desse porte, mas sim a segunda maior tragédia ocorrida no Brasil. A 1ª foi em 1961, em Niterói-RJ, quando um circo pegou fogo, matando cerca de 500 pessoas. No incêndio ocorrido no edifício Joelma, em 1974, em S. Paulo, morreram cerca de 190 pessoas. Em Buenos Aires, na Argentina, em 2004, ocorreu também incêndio numa casa de SHOWS, matando 194 pessoas. A partir de então a Argentina reformulou sua legislação, ocasião em que o Prefeito foi indiciado e preso. Portanto, nada é novo, os mesmos fatos se repetem, visto que a legislação, quando existe, não está sendo cumprida. Falta FISCALIZAÇÃO SÉRIA e COMPETENTE. Cabe às Prefeituras tal responsabilidade junto com o Corpo de Bombeiros.

                        Faz-se necessário que as Câmaras de Vereadores de cada cidade aprovem leis mais rigorosas para a segurança em locais de LAZER e de SHOWS, exigindo LAUDOS de Engenheiros de Segurança, sem o qual tais locais não deverão ser liberados para o funcionamento. As leis municipais devem determinar penalidades mais severas para os infratores. Caso seja comprovado que o local da tragédia não possuía PORTAS de EMERGÊNCIAS (SAÍDAS), jamais poderia ser liberado para funcionamento. E se havia e estava lacrada, jamais tal situação deveria ocorrer. O LAUDO do Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deve ser OBRIGATÓRIO, é que indicará as saídas de emergência; placas de sinalização de evacuação; educação e treinamento dos seguranças; educação e treinamento dos organizadores do evento; educação e treinamento do proprietário e empresas terceirizadas, bem como as instruções de segurança a serem afixadas nas paredes da edificação. A ANEST adverte que o mesmo rigor adotado nas empresas aéreas, marítimas e nos cinemas, como o uso de Instruções de Segurança, escritas e faladas, deve ocorrer também nos Locais de Lazer, Shows, e nas cidades, com as adequações devidas.

Finalmente, a ANEST lembra que o MARCO REGULATÓRIO da Engenharia de Segurança do Trabalho no BRASIL, aprovado em 2012, prevê a implementação de tais medidas. Caberão às Câmaras Especializadas dos CREAs as articulações pertinentes nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, para a aprovação das mesmas.

Brasília, 27 de janeiro de 2013.

Eng. Francisco Machado
Presidente

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