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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Ministério Público move ação contra deputado da Paraíba por improbidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou duas ações civis públicas contra a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, acusada de celebrar contratos superfaturados com instituições públicas, a exemplo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Outros contratos celebrados pela Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado com a empresa estão sendo investigados pelo MPPB.

A ação civil pública por ato de improbidade (n. 200.2012.094814-2) foi ajuizada em julho deste ano contra a reitora da UEPB, Marlene Alves de Sousa Luna. Ela é acusada de celebrar, em 2010, contratos superfaturados com a Desk e com a empresa Delta Produtos e Serviços Ltda (que, de acordo com as investigações, pertencem à mesma família) para aquisição de mobiliário para a universidade. Também são réus na ação, que tramita na 4a Vara da Fazenda Pública da Capital, os sócios das empresas, Fabíola Bazhunni Maia Vassalo e Fábio Bazhunni Maia.
Deputado é alvo de ação por ato de improbidade
A outra ação civil pública por ato de improbidade (n. 200.2012.112261-4) foi ajuizada em setembro deste ano, contra o atual deputado federal Ruy Carneiro, que também celebrou, em 2009, um contrato superfaturado com a Desk Móveis, para aquisição de 47 mil assentos desportivos que seriam destinados aos estádios Almeidão, Amigão e Ronaldão.
Nessa época, Ruy Carneiro era o secretário estadual de Juventude, Esporte e Lazer. Além do deputado e da empresa, são réus na ação, que tramita na 5a Vara da Fazenda Pública da Capital, os sócios da Desk, Fabíola e Fábio Bazhunni e os servidores públicos Luiz Carlos Chaves da Silva e José de Araújo Agostinho.
Nos dois casos, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de João Pessoa constatou irregularidades como a ausência de termos de referência, de ampla pesquisa de preço e de manifestação do setor técnico da UEPB e da secretaria de Esportes, atestando a vantagem da adesão a atas de preços para aquisição dos materiais. Em relação ao caso da Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer, houve ausência de licitação para aquisição de suportes termoplásticos e foram entregues assentos desportivos com defeitos (nos estádios Amigão e Almeidão, 99,5% dos assentos entregues estavam avariados).
Para os promotores de Justiça Rodrigo Pires de Sá e João Benjamim Delgado Neto, houve má fé dos gestores e as irregularidades foram praticadas intencionalmente para beneficiar a empresa Desk.
Prejuízos e sanções
No caso da UEPB, os pagamentos superfaturados dos contratos geraram um prejuízo de R$ 154,8 mil aos cofres públicos. Já, o contrato celebrado com a Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer resultou em um prejuízo aproximado de R$ 1,5 milhão, decorrente do superfaturamento de preços, da antecipação de pagamento do valor integral da compra e da aquisição de suportes termoplásticos sem licitação.
Nas duas ações, o MPPB requer a anulação dos atos administrativos e dos contratos superfaturados celebrados e que os réus sejam condenados a reparar os danos materiais (de R$ 154,8 mil, em relação à UEPB e de R$ 1,5 milhão, em relação à Secretaria) e morais (equivalente ao mesmo valor dos respectivos danos materiais) causados aos cofres públicos. Na ação contra a Secretaria, o MPPB também solicitou que a empresa seja obrigada a substituir todos assentos desportivos que foram entregues com defeito.
Além disso, os promotores de Justiça requereram a condenação dos acusados por ato de improbidade, o que implica em sanções pessoais como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil a ser imputada integral e individualmente a cada um dos demandados (pessoas físicas e jurídicas), proibição dos demandados de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e perda dos cargos, empregos ou funções públicas exercidas pelos demandados ao tempo do julgamento final da decisão.
MPPB

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