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terça-feira, 2 de outubro de 2012

GUIA DO ELEITOR: tire dúvidas sobre compra de voto


 As vésperas da decisão eleitoral nos municípios, tire algumas duvidas para exercer seu direito de forma tranquilo.
O que é compra de voto?
A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.
O que é propaganda antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho. Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.
O candidato pode fazer showmício?
Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?
Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.
O que pode e o que não pode no dia da votação?
O que pode:
Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar Manifestação individual da preferência política do eleitor Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação Propaganda de partidos ou de candidatos
Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em “Como denunciar”, você pode ser redirecionado para a página da sua regional.
Redação com IG
Blog rafaelrag

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